| Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS |
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1- O que é um Centro de Triagem de Animais Silvestres?É todo empreendimento autorizado pelo Ibama, somente de pessoa jurÃdica, que tem por finalidade receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares. 2- O que devo fazer se quiser entregar um animal silvestre para um Cetas?O interessado deverá procurar a Superintendência do Ibama de sua região e solicitar o endereço do Cetas mais próximo para entrega do animal. 3- O que acontece com o animal que é encaminhado ao Cetas?Todo animal silvestre que é levado para o Cetas tem sua espécie identificada, é avaliado e, caso necessário, é tratado para ser destinado preferencialmente para programas de soltura. Nos casos em que o animal não tem mais condições de ser solto na natureza, ele poderá ser destinado para zoológicos, mantenedores ou criadouros cientÃficos. 4- Encontrei um animal ferido, posso ficar com ele como meu bicho de estimação?Não. Animais silvestres só podem ser criados se forem adquiridos de criadores autorizados e possuÃrem documentação de comprovação de origem. Quando encontrar um animal silvestre em sua residência, ligue para o órgão ambiental de sua cidade ou para o corpo de bombeiros para que eles realizem o resgate e encaminhem o animal de forma adequada para o Cetas. 5- Posso visitar os animais de um Cetas?Não. Diferente dos zoológicos, os Centros de Triagem de Animais Silvestres são locais de recuperação de animais, não sendo permitida a visitação de pessoas. 6- Quem pode possuir um Cetas?Qualquer pessoa jurÃdica que preencher os requisitos estipulados pela Instrução Normativa n. 169, de 20 de fevereiro de 2008. (Sugerimos colocar um link que vá para a parte de criadouros –SISFAUNA). |


Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS

