| Acesso e Remessa ao Patrimônio Genético |
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1- O que é o acesso ao patrimônio genético?De acordo com a Orientação Técnica do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético CGEN nº 01, o acesso ao patrimônio genético é a atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos. 2- Qual é o instrumento legal que regulamenta o acesso ao patrimônio genético?A Medida Provisória n° 2.186-16/01 regulamenta alguns dispositivos da Constituição Federal, bem como algumas alíneas da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispondo sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção do conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. 3- Quem autoriza o acesso ao patrimônio genético?O Ibama, por meio da Deliberação nº 40/2003 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, foi designado como um dos responsáveis pela emissão de autorizações de acesso e remessa de componente do patrimônio genético para atividades de pesquisa nas áreas biológicas e afins. 4- A quem procurar no Ibama para obter a autorização de acesso ao patrimônio genético? (Qual a Diretoria no Ibama é responsável pela autorização de acesso ao patrimônio genético)A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas por meio da Coordenação de Gestão do Uso de Espécies da Fauna – COEFA e da Coordenação de Acesso aos Recursos Florestais e Recuperação de Áreas Degradadas – CORAD, possui competência para analisar as solicitações de autorização de acesso, recomendando ao Presidente do Ibama sua emissão. 5- Quem pode realizar o acesso ao patrimônio genético? (Quem pode obter autorização de acesso ao patrimônio genético)O acesso ao patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica, para fins de pesquisa científica poderá ser autorizado a pesquisadores de instituições brasileiras públicas ou privadas. 6- Quais os procedimentos necessários para obtenção da autorização de acesso e remessa ao patrimônio genético com a finalidade de pesquisa científica?
7- Quais as condicionantes da autorização de acesso emitida?A instituição beneficiada pela autorização de acesso e remessa ao patrimônio genético deverá encaminhar ao Ibama relatório anual das atividades desenvolvidas sobre o(s) projeto(s) de pesquisa. O Formulário para acompanhar o relatório do instituição nacional de pesquisa autorizada a acessar e/ou remeter amostra de componente do patrimônio genético a ser enviado deverá conter, no mínimo os seguintes requisitos:
8- O que faço se fiz o acesso ao patrimônio genético sem autorização?A Resolução CGEN n° 35 de 2011 estabelece os procedimentos e os requisitos necessários à regularização das atividades de acesso. A documentação exigida nos termos da Resolução n.º 35, acompanhada da Declaração para fins de regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético assinada pelo representante legal da instituição deverá ser encaminhada à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, localizada no SCEN – Trecho 02 Bloco “B”, Edifício Sede do Ibama, Brasília-DF, CEP: 70818-900. Para maiores informações, sugerimos consulta ao Manual sobre Acesso e Remessa de Componente do Patrimônio Genético ou encaminhar mensagem para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , para assuntos relativos à fauna ou Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . para assuntos relacionados com a flora.
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Termos em PDF
Listagem dos projetos de pesquisa autorizados ao acesso e remessa de componente do patrimônio genético para atividades de pesquisa nas áreas biológicas e afins pelo Ibama
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