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Acesso e Remessa ao Patrimônio Genético PDF Imprimir E-mail

1- O que é o acesso ao patrimônio genético?

De acordo com a Orientação Técnica do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético CGEN nº 01, o acesso ao patrimônio genético é a atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos.

2- Qual é o instrumento legal que regulamenta o acesso ao patrimônio genético?

A Medida Provisória n° 2.186-16/01 regulamenta alguns dispositivos da Constituição Federal, bem como algumas alíneas da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispondo sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção do conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.

3- Quem autoriza o acesso ao patrimônio genético?

O Ibama, por meio da Deliberação nº 40/2003 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, foi designado como um dos responsáveis pela emissão de autorizações de acesso e remessa de componente do patrimônio genético para atividades de pesquisa nas áreas biológicas e afins.

4- A quem procurar no Ibama para obter a autorização de acesso ao patrimônio genético? (Qual a Diretoria no Ibama é responsável pela autorização de acesso ao patrimônio genético)

A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas por meio da Coordenação de Gestão do Uso de Espécies da Fauna – COEFA e da Coordenação de Acesso aos Recursos Florestais e Recuperação de Áreas Degradadas – CORAD, possui competência para analisar as solicitações de autorização de acesso, recomendando ao Presidente do Ibama sua emissão.

5- Quem pode realizar o acesso ao patrimônio genético? (Quem pode obter autorização de acesso ao patrimônio genético)

O acesso ao patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica, para fins de pesquisa científica poderá ser autorizado a pesquisadores de instituições brasileiras públicas ou privadas.

6- Quais os procedimentos necessários para obtenção da autorização de acesso e remessa ao patrimônio genético com a finalidade de pesquisa científica?

  • Preenchimento de Formulário para Solicitação de Autorização de Acesso e de Remessa de Amostra de Componente do Patrimônio Genético para Pesquisa Científica, sem potencial de uso econômico;
  • Caso o interessado prefira solicitar a autorização especial, deve-se preencher o Formulário para Solicitação de Autorização Especial de Acesso e de Remessa de Amostra de Componente do Patrimônio Genético para Pesquisa Científica. A diferença desta autorização para a anterior é que, uma vez autorizada, a Instituição poderá incluir projetos no seu portfólio de uma forma mais simplificada, evitando o envio de documentação já constante em outros processos;
  • Termo de compromisso assinado pelo representante legal da instituição. O referido termo está inserido no próprio formulário a ser preenchido pelo interessado;
  • Documento que comprove a competência do representante legal da instituição. O responsável pela instituição é aquele que tem competência legal para responder, em nome da instituição, perante o poder público. Cita-se, por exemplo, o caso de uma universidade que tem o reitor como representante legal e não os diretores de institutos ou faculdades que a compõem, salvo delegação expressa de competência daquele para os últimos.
  • Comprovação de que a instituição requerente foi constituída sob as leis brasileiras. Tal comprovação poderá ocorrer mediante informação da lei, decreto ou ata de criação da instituição.
  • Comprovação de que a instituição requerente exerce atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins.
  • Qualificação técnica para desempenho de atividades de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético. Tal comprovação dar-se-á mediante apresentação do curriculum vitae dos pesquisadores vinculados ao(s) projeto(s) de pesquisa. Nesse caso, recomendamos que os currículos estejam disponibilizados na plataforma lattes, por meio do endereço eletrônico “http://lattes.cnpq.br”.
  • Apresentação do projeto de pesquisa. No caso de autorização especial, o interessado deverá apresentar portifólio dos projetos desenvolvidos pela instituição.
  • Apresentar autorizações ou licenças para os projetos que envolvam prévia coleta de material biológico, quando pertinente. Ou, por outra, indicação da origem do material biológico a ser utilizado para acessar o patrimônio genético.
  • Destino das amostras dos componentes do patrimônio genético a serem acessadas.
  • Depósito de subamostra de componente do patrimônio genético. A subamostra do patrimônio genético acessado deverá ser depositada em uma instituição brasileira credenciada pelo CGEN como “fiel depositária”. Para maiores informações acessar o site www.mma.gov.br/cgen

7- Quais as condicionantes da autorização de acesso emitida?

A instituição beneficiada pela autorização de acesso e remessa ao patrimônio genético deverá encaminhar ao Ibama relatório anual das atividades desenvolvidas sobre o(s) projeto(s) de pesquisa. O Formulário para acompanhar o relatório do instituição nacional de pesquisa autorizada a acessar e/ou remeter amostra de componente do patrimônio genético a ser enviado deverá conter, no mínimo os seguintes requisitos:

  1. informações detalhadas sobre o andamento do projeto, ou dos projetos e atividades
    integrantes do portifólio, no caso da autorização especial;
  2. indicação das áreas onde foram realizadas as coletas, por meio de coordenadas
    geográficas;
  3. listagem quantitativa e qualitativa das espécies ou morfotipos coletados em cada
    área;
  4. comprovação do depósito das subamostra em instituição fiel depositária credenciada
    pelo CGEN;
  5. apresentação dos termos de transferência de material;
  6. indicação das fontes de financiamento, dos respectivos montantes e das
    responsabilidades e direitos de cada parte;
  7. resultados preliminares.

8- O que faço se fiz o acesso ao patrimônio genético sem autorização?

A Resolução CGEN n° 35 de 2011 estabelece os procedimentos e os requisitos necessários à regularização das atividades de acesso. A documentação exigida nos termos da Resolução n.º 35, acompanhada da Declaração para fins de regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético assinada pelo representante legal da instituição deverá ser encaminhada à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, localizada no SCEN – Trecho 02 Bloco “B”, Edifício Sede do Ibama, Brasília-DF, CEP: 70818-900.

Para maiores informações, sugerimos consulta ao Manual sobre Acesso e Remessa de Componente do Patrimônio Genético ou encaminhar mensagem para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , para assuntos relativos à fauna ou Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . para assuntos relacionados com a flora.

 

 

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Listagem dos projetos de pesquisa autorizados ao acesso e remessa de componente do patrimônio genético para atividades de pesquisa nas áreas biológicas e afins pelo Ibama