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Ibama apreende 57 animais a partir de denúncia anônima de comércio ilegal no DF

Publicado: Terça, 03 de Setembro de 2019, 18h22
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Brasília (03/09/2019) – Operação de fiscalização do Ibama realizada em conjunto com o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) a partir de denúncia anônima sobre venda ilegal de arraias em uma loja de aquarismo em Ceilândia, no Distrito Federal, resultou na apreensão de 57 animais.

Entre os espécimes recolhidos pelos agentes ambientais havia 40 axolotes (Ambystoma mexicanum), espécie de salamandra típica do México, o que caracteriza introdução de espécie exótica sem autorização; 13 arraias-pintadas (Potamotrygon falkneri) sem comprovação de origem; 2 bicudas (Boulengellera sp.), cuja comercialização é proibida; e 2 peixes-vidro (Parambassis ranga) que receberam injeções de tinta fluorescente, evidenciando maus-tratos.

A loja e o proprietário não possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), nem no Cadastro Técnico Federal (CTF), obrigatórios para o comércio de organismos aquáticos vivos e atividades pesqueiras. A legislação também exige licença para funcionamento da empresa.

O proprietário do estabelecimento recebeu três autos de infração, que totalizam R$ 23,8 mil.

O Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama no Distrito Federal foi preparado para receber os animais e garantir alimentação e condições ambientais adequadas.

Após seis dias em reabilitação, as arraias foram devolvidas à natureza em área de ocorrência natural da espécie e os axolotes, entregues ao Jardim Zoológico de Brasília.

A captura e o comércio irregular de peixes ornamentais provocam prejuízos a ecossistemas e colocam muitas espécies em ameaça de extinção. O tráfico desses animais está frequentemente associado a crimes financeiros e tributários.

O Ministério da Agricultura indica anualmente a cota de arraias que pode ser capturada e as empresas autorizadas a comercializar a espécie. Até o momento, não foi estabelecido o quantitativo permitido para 2019.

Os axolotes são anfíbios protegidos pela Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) em razão da pressão causada pela captura e comércio irregulares. Sua importação e comercialização dependem de licença emitida pelo Ibama, além de registro do comprador e do comerciante no Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (Sisfauna).

 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados:

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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061 3316 1015

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