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Nota de esclarecimento

Publicado: Quarta, 03 de Agosto de 2016, 11h16

A respeito da matéria "Produtor vai precisar de licença ambiental para plantar", publicada nesta segunda-feira (01/08/2016) pelo Canal Rural, a Presidência do Ibama informa:

"As propriedades rurais foram embargadas em ações de fiscalização do Ibama, por falta de licença ambiental, conforme está previsto no art. 66 do Decreto 6.514/2009 e no Anexo 1 da Resolução 237/1997 do Conama, na gestão anterior do Governo Federal, antes de maio de 2016.

Em 22 de junho de 2016, a Justiça Federal concedeu liminar, acatando pedido do Ministério Público Federal, no sentido de que o Ibama não desembargue propriedades embargadas no Estado da Bahia. Portanto, o Ibama está impedido por decisão judicial de realizar desembargos com base no decreto estadual daquela unidade federativa.

Cabe ressaltar que, conforme o art. 8º da Lei Complementar 140/2011, o licenciamento ambiental de atividades rurais é, em regra, de competência dos órgãos ambientais estaduais, e, de acordo com o art. 18 da citada Resolução do Conama, as licenças terão validade de, no mínimo, 4 (quatro) anos. Assim, pela legislação federal, não há que se falar em licença para plantios anuais. Cabe ressaltar, ainda, que a legislação nacional sobre o licenciamento ambiental está sendo revista. O governo federal vai apresentar em breve sua proposta para a futura Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Estão previstas simplificações para o licenciamento nessa proposta, que abrangerão as atividades agropecuárias."

Suely Araújo
Presidente do Ibama

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