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Comércio internacional do jacarandá tem novas regras

Publicado: Sexta, 30 de Dezembro de 2016, 13h50
Jacarandá
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Brasília (02/01/2017) – Novas regras para o comércio internacional de jacarandá (gênero Dalbergia spp.) passam a valer a partir desta segunda-feira, 02 de janeiro de 2017. Na última Conferência das Partes da Cites (Convenção Internacional sobre Comércio de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora), realizada em outubro, na África do Sul, foi aprovada proposta para inclusão do gênero Dalbergia spp. no apêndice II da Convenção, que lista animais e plantas cujas licenças para importação e exportação estão sujeitas a um controle maior.

Todos os produtos de madeira do gênero Dalbergia que entrarem ou saírem do país deverão estar acompanhados de licenças Cites, exceto folhas, flores, pólen, frutos e sementes. O documento também não é necessário em casos de exportação com fins não comerciais que tenham um peso total máximo de 10 kg por envio.

A Dalbergia nigra, que apresenta maior vulnerabilidade e já fazia parte do apêndice I da Cites, onde constam espécies ameaçadas de extinção, permanece com exportação proibida, exceto em caso de utilização não comercial, como em pesquisas científicas.

A licença Cites é o documento que autoriza a exportação e a importação de espécimes, produtos e subprodutos de espécies da fauna e da flora listadas nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. Para obtê-la o interessado precisa estar inscrito e regularizado no Cadastro Técnico Federal (CTF). O tubarão-do-lombo-preto, o tubarão-raposa, e as raias do gênero Mobula também foram incluídas no apêndice II da Cites durante a 17ª Conferência das Partes da Convenção.

Mais informações:
• Licença Cites
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Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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