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CIF determina prazo para indenização a atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão

Publicado: Quarta, 04 de Outubro de 2017, 12h42
Imagem aérea de Barra Longa (MG), um dos municípios atingidos pelo desastre
Foto: Ibama
Foto: Ibama

Brasília (04/10/2017) –  O Comitê Interfederativo (CIF), composto por cerca de 70 instituições federais, estaduais e municipais, determinou que as indenizações por danos morais e materiais a 14 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), devem ser negociadas até dezembro deste ano, com pagamento até 31 de março de 2018.

A decisão foi oficializada em 25/09 pela Deliberação n° 111 do CIF. O comitê orienta e monitora a execução dos 41 programas de reparação e compensação previstos no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre União, Minas Gerais, Espírito Santo e as empresas Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Billiton, responsáveis pela tragédia de 05 de novembro de 2015. O rompimento da barragem de Fundão provocou a destruição de 1.469 hectares e atingiu 663 km de rios até a foz no Espírito Santo, causando 19 mortes e a devastação de distritos como o de Bento Rodrigues (MG).

Em uma segunda etapa, na qual serão indenizadas cerca de 8 mil pessoas, a Fundação Renova, criada para gerenciar e executar os programas previstos no TTAC, deverá concluir as negociações até 31 de março e realizar os pagamentos até 29 de junho de 2018.

As indenizações preveem a reparação de danos associados a mortes, lesões corporais, estragos em residências e veículos, e prejuízos à produção agropecuária, entre outros. Categorias profissionais como pescadores, areeiros, comerciantes, agricultores, garimpeiros, lavadeiras, barqueiros e empresários individuais também devem ser compensadas pelos obstáculos ao exercício de suas atividades.

Para o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, o pagamento das indenizações em razão da tragédia de Mariana deve ter prioridade máxima. “A recente decisão do CIF, que fixa prazos para o pagamento, é fundamental para garantir justiça às famílias atingidas”, disse o ministro.

 

Danos morais

Além das indenizações em fase final de negociação, moradores de cidades que tiveram o fornecimento de água potável interrompido por mais de 24 horas estão recebendo reparações por danos morais: o valor base é de R$ 1 mil por pessoa em Governador Valadares e R$ 880 por impactado em outros 8 municípios, com acréscimo de 10% para cada parente vulnerável. Até 29 de setembro, 142.377 pessoas já haviam recebido o pagamento da indenização por interrupção do abastecimento de água, totalizando R$ 139.784.508,00 pagos pela Fundação Renova. 

 

Auxílio emergencial

Independentemente das indenizações, cerca de 8 mil pessoas da região atingida recebem auxílio emergencial no valor de um salário mínimo, mais 10% por dependente, além de cesta básica. Voltado para a garantia da subsistência, o benefício é um complemento aos programas socioeconômicos estabelecidos para a retomada da atividade econômica das comunidades atingidas e não será abatido das indenizações devidas pela Fundação Renova para a reparação de danos.

“Os programas de ‘auxílio emergencial financeiro’ e de ‘negociação coordenada (indenização mediada)' não se confundem em seus pressupostos fáticos, prazos de duração, finalidades e valores”, aponta o Grupo Interdefensorial do Rio Doce, formado por representantes das defensorias públicas da União e dos estados atingidos pela tragédia.

O TTAC prevê, em sua cláusula 140, que o auxílio emergencial seja pago até o restabelecimento das condições para a realização das atividades econômicas desenvolvidas originalmente na região ou até que sejam estabelecidas as condições para nova atividade produtiva.

 

Mais informações:

Comitê Interfederativo (CIF)
Rompimento da Barragem de Fundão: Documentos relacionados ao desastre da Samarco

 

Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial/ Comitê Interfederativo (CIF)
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