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Produtos Perigosos: Ibama comunica regras para transporte rodoviário interestadual na vigência da Deliberação Contran n˚ 185/2020

Publicado: Quarta, 08 de Abril de 2020, 16h34 | Última atualização em Sexta, 24 de Abril de 2020, 16h50

Brasília (08/04/2020) – O Ibama emitiu nesta quarta-feira (08/03) comunicado sobre as regras para transporte rodoviário interestadual de produtos perigosos de que trata a Instrução Normativa n˚ 5/2012 do Instituto na vigência da Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n˚ 185/2020.

O texto apresenta as seguintes orientações:

• As empresas e cidadãos que possuírem veículos novos, não emplacados, nos termos da Deliberação Contran 185/2020, ficam isentas de emitir e portar a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos (AATPP) para tais veículos;

• As empresas e cidadãos que realizarem a atividade de transporte de produtos perigosos deverão estar cadastradas e regulares junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), mesmo que seus veículos não tenham sido emplacados;

• A autorização excepcional de que trata este comunicado não se aplica aos veículos já emplacados, que deverão portar a AATPP conforme descrito na Instrução Normativa n˚ 05/2012.

O Ibama recomenda que empresas e condutores responsáveis pelo transporte rodoviário interestadual de produtos perigosos portem versão impressa do comunicado emitido pelo Instituto para apresentar em barreiras e ações de fiscalização.

 

Mais informações:

Comunicado Ibama sobre regras para transporte rodoviário interestadual de produtos perigosos na vigência da Deliberação Contran n˚ 185/2020

Instrução Normativa Ibama n˚ 05/2012

Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran n˚ 185/2020

 

Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama

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