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Ibama delega licenciamento ambiental das Usinas Termopernambuco e Termopernambuco II à Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Publicado: Segunda, 24 de Junho de 2019, 15h08 | Última atualização em Quinta, 22 de Agosto de 2019, 17h15

Brasília (08/08/2019) – Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado pelo Ibama delega à Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Pernambuco (CPRH/PE) a execução do licenciamento ambiental do projeto, instalação e operação, bem como de eventuais alterações de características técnicas, dos empreendimentos Usina Termelétrica (UTE) Termopernambuco e UTE Termopernambuco II, no Complexo Industrial e Portuário de Suape, em Ipojuca (PE).

O extrato do ACT, publicado no Diário Oficial da União no dia (24/06), informa que o prazo do acordo é de 10 anos e pode ser prorrogado a critério das partes por termos aditivos.

 

Mais informações:

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica n° 12/2019

 

Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama

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