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Sinaflor: função “Declaração de Corte de Autorizações Integradas” estará disponível em 20/05

Publicado: Quarta, 15 de Mai de 2019, 12h49 | Última atualização em Quarta, 15 de Mai de 2019, 12h49
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Brasília (15/05/2019) – O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) receberá em 20/05 a função “Declaração de Corte de Autorizações Integradas”. A novidade tornará dispensável o cadastro e a homologação no Sistema do Documento de Origem Florestal (DOF). O volume de madeira informado será transmitido automaticamente para o DOF, onde estará imediatamente disponível para emissão de ofertas e documentos de transporte.

Seis estados cujos sistemas locais não dispõem de funcionalidade equivalente serão beneficiados pelo novo recurso: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Após 20/05, qualquer empreendedor que tenha autorização emitida pelo sistema estadual integrado poderá acessar o Sinaflor e realizar declaração de corte.

Para dispor de créditos no Sistema DOF e poder realizar o transporte de produtos florestais, o empreendedor deve declarar no Sinaflor o volume real de madeira explorado em campo.

A Declaração de Corte tem como objetivo agilizar a disponibilidade de créditos procedentes das autorizações de exploração no DOF e reduzir o risco de erro humano associado ao cadastramento manual de autorizações.

 

Mais informações:

Manual “Declaração de Corte de Autorizações Integradas”

 

Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama

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