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Norma ajusta Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) às novas regras do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)

Publicado: Terça, 08 de Janeiro de 2019, 17h04 | Última atualização em Segunda, 04 de Fevereiro de 2019, 13h00

Brasília (08/01/2019) - A Instrução Normativa (IN) do Ibama nº 01/2019 ajusta a IN nº 06/2014, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) às novas regras de enquadramento no CTF/APP.

A atribuição de formulários do RAPP para as novas atividades do CTF/APP e a remoção de atividades que não possuem mais enquadramento no cadastro estão entre as mudanças.

O prazo para entrega do RAPP é 31 de março.

Mais informações

 

Diretoria de Qualidade Ambiental
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