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Consulta Pública - Procedimentos para cumprimento de resolução sobre coleta e destinação de pneus usados

Publicado: Quinta, 03 de Janeiro de 2019, 18h25 | Última atualização em Quinta, 18 de Abril de 2019, 15h52

 

 

 


Sobre a Consulta Pública

 

Consulta Pública que tem o objetivo de receber contribuições para o aperfeiçoamento da proposta de Instrução Normativa sobre os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis e revogação da Instrução Normativa Ibama nº 01, de 18 de março de 2010.

A Resolução Conama 416/2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, determina em seu Art. 17 que “os procedimentos e métodos para verificação do cumprimento desta Resolução serão estabelecidos por Instrução Normativa do Ibama”.

Assim, em 18 de março de 2010, foi publicada a IN nº 01, a qual traz em seu escopo procedimentos, prazos, casos de isenções e institui o “Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama 416/2009”, inserido no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), a ser preenchido pelas empresas fabricantes e importadoras de pneus novos e pelas empresas destinadoras de pneus inservíveis.

Durante os mais de oito anos de vigência da normativa, surgiram necessidades de reformulação na configuração do sistema declaratório. Além disso, foram detectadas algumas lacunas regulatórias.

A Instrução Normativa em consulta pública, portanto, se propõe a aprimorar e detalhar os procedimentos e métodos de verificação do cumprimento da Resolução Conama 416, de 2009.

Para verificar a minuta da IN e fazer sugestões à proposta, acesse o Formulário de Contribuições para a Consulta Pública.

 

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Instruções

 

1º. Ler os seguintes itens:

2º. Antes de preencher o Formulário da Consulta Pública, observar os itens a seguir:

  • as sugestões poderão ser feitas a respeito de cada artigo, inciso e/ou parágrafo da normativa;
  • não há limitação de número de caracteres para preenchimento dos campos do formulário;
  • não é obrigatório responder a respeito de todos os artigos e itens apresentados;
  • é necessário preencher os campos de identificação e endereço de e-mail, avançar até o final do formulário e clicar no botão "Enviar" para que o questionário seja considerado válido.

 

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Prazo

 

Prazo para envio de comentários e sugestões: até 03 de fevereiro de 2019

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Resultados

 

Data Item

Informações do item

06/03/2019 Resultados

PDF - 606 KB

 

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Mais informações

 

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Contato

 

Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama (Diqua)
Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQua)
Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

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