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Prazo para emissão de Autorizações de Corte de Árvores Isoladas pelo Sinaflor é prorrogado por 180 dias

Publicado: Sexta, 30 de Novembro de 2018, 17h51 | Última atualização em Sexta, 30 de Novembro de 2018, 19h18

Brasília (30/11/2018) – O Ibama publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30/11) a Instrução Normativa (IN) n° 24/2018, que prorroga por 180 dias o prazo para emissão pelo Sinaflor de Autorizações de Corte de Árvores Isoladas (CAI).

A regra será aplicável quando observadas todas as seguintes condições: 

• Retirada de vegetação em área urbana antropizada.
• Corte de até 5 árvores.
• Não envolver retirada de árvores que constam em listas oficiais de espécies da flora ameaçadas de extinção ou protegidas por atos normativos.
• Uso do material lenhoso dentro da propriedade, sem destinação comercial.
• Não envolver empreendimento sujeito a licenciamento ambiental.

A prorrogação de prazo estabelecida pela IN n° 24 não libera o interessado da obrigação de obter outras autorização e licenças ou realizar procedimentos exigidos pelos órgãos ambientais competentes.

Mais informações:
Instrução Normativa n° 24/2018

 

Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama

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