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Ibama aprova Programa Nacional de Conversão de Multas para o biênio 2019/2020

Publicado: Terça, 27 de Novembro de 2018, 20h50 | Última atualização em Sexta, 30 de Novembro de 2018, 18h21

Brasília (27/11/2018) – O Ibama aprovou o Programa Nacional de Conversão de Multas para o biênio 2019/2020, com o objetivo de garantir a aplicação dos recursos de autos de infração em serviços conservação e recuperação do meio ambiente. A medida induz a mudança de comportamento do autuado por meio de incentivos para o cumprimento do dever de reparar os danos causados.

As ações apoiadas pelo Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama devem observar seis diretrizes:

•    Urgência e relevância ambiental, em escala nacional;
•    Promoção da efetiva recuperação do meio ambiente e da prevenção de danos ambientais;
•    Alinhamento aos compromissos socioambientais assumidos pelo Brasil em acordos internacionais;
•    Sinergia com os objetivos e as diretrizes definidos nas políticas socioambientais em curso nos governos federal e estaduais;
•    Escalabilidade das intervenções apoiadas;
•    Engajamento e participação social.

Prevista há vinte anos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a Conversão de Multas foi aperfeiçoada pelo Decreto nº 9.179/2017 e regulamentada pela Instrução Normativa n° 6/2018.

 

Mais informações:

Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama - Biênio 2019/2020
Site da Conversão de Multas Ambientais

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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061 3316 1015

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