Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notas > Ibama adota novas medidas de licenciamento para atividades com fontes radioativas
Início do conteúdo da página

Ibama adota novas medidas de licenciamento para atividades com fontes radioativas

Publicado: Segunda, 10 de Setembro de 2018, 20h12 | Última atualização em Quinta, 11 de Outubro de 2018, 11h29

Brasília (10/09/2018) – A Instrução Normativa do Ibama (IN) n° 19/2018 estabelece procedimentos para regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que usam ou manuseiam Radioisótopos (UMR).

O texto classifica tipos de fonte de radiação de acordo com normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A partir desse enquadramento são estipulados procedimentos específicos para cada atividade, com o objetivo de aumentar o controle, a agilidade e a transparência no processo de licenciamento.

O artigo 7° da IN prevê a possibilidade de apresentação de Relatório Ambiental Simplificado (RAS) para empreendimentos com potencial de impacto considerado pequeno. O licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental permanece condicionado à elaboração de Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima).

A nova norma revoga as INs do Ibama n° 01/2016 e n° 7/2018.

 

Mais informações:

•    Instrução Normativa n° 19, de 20 de agosto de 2018

 

Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama

registrado em:
Fim do conteúdo da página