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Conversão de Multas: Prazo para candidatura à Câmara Consultiva Nacional de Conversão de Multas prorrogado até 30/07

Publicado: Quarta, 18 de Julho de 2018, 15h20 | Última atualização em Quinta, 11 de Outubro de 2018, 11h29

Brasília (23/07/2018) - O Ibama informa que foi prorrogado até 30/07 o prazo para inscrição das Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos interessadas em ocupar vagas de titular e suplente (uma por região geográfica do país) junto à Câmara Consultiva Nacional de Conversão de Multas do Ibama, conforme estabelece o Art. 148, § 1º do Decreto nº 9.179, de 23 de outubro de 2017.

As regras para o processo de seleção estão disponíveis no site do Ibama.

Para a realização das candidaturas é fundamental que os dados das instituições estejam atualizados junto ao Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (Cnea) do Ministro do Meio Ambiente (MMA). Caso seja necessário atualizar o cadastro, as informações abaixo deverão ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:

  • E-mail ATUALIZADO.
  • Endereço da instituição ATUALIZADO.

O Ibama encaminhará e-mail para o endereço cadastrado na base do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) com a ficha que deverá ser preenchida pelas instituições interessadas. Posteriormente, serão encaminhadas as fichas para votação. Verifique se o e-mail do Ibama não ficou retido na pasta de SPAM da conta de e-mail cadastrada.

 

Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais (DCPE)

 

 

 

 

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