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Ibama mantém posição contrária à aprovação de Substitutivo ao Projeto de Lei n° 6.299/2002, que flexibiliza o sistema de registro, controle e fiscalização de agrotóxicos

Publicado: Sexta, 06 de Julho de 2018, 11h34 | Última atualização em Quinta, 11 de Outubro de 2018, 11h29

Brasília (06/07/2018) – O Ibama divulga Nota Técnica da Diretoria de Qualidade Ambiental sobre a última versão do Substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, relatado pelo deputado Luiz Nishimori (PR/PR), que flexibiliza o sistema de registro, controle e fiscalização de agrotóxicos no país.

A Nota Técnica Nº 16/2018/CGASQ/DIQUA conclui que o texto “não traz alterações significativas em relação à versão anterior do PL e retira dos órgãos governamentais de meio ambiente e de saúde, na prática, a atribuição de realizar de forma plena as suas competências legais na avaliação e reavaliação desses produtos”.

O Instituto mantém posição contrária à aprovação do texto.

Em documento anterior (Nota Técnica n° 2/2018, de 26/04), especialistas da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama já haviam apontado que as mudanças propostas na legislação são “inviáveis ou desprovidas de adequada fundamentação técnica e contrariam determinação Constitucional”.

 

Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama

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