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Ibama mantém posição contrária à aprovação de Substitutivo ao Projeto de Lei n° 6.299/2002, que flexibiliza o sistema de registro, controle e fiscalização de agrotóxicos

Publicado: Terça, 19 de Junho de 2018, 14h30 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (19/06/2018) – O Ibama divulga Nota Técnica sobre nova versão do Substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6.299/2002 apresentada nesta segunda-feira (18/06). Relatado pelo deputado Luiz Nishimori (PR/PR), o texto flexibiliza o sistema de registro, controle e fiscalização de agrotóxicos no país.

A Nota Técnica n° 4/2018 conclui que o Substitutivo “não traz alterações significativas em relação à versão anterior”. O Instituto mantém posição contrária à aprovação do texto.

Em documento anterior (Nota Técnica n° 2/2018, de 26/04), especialistas da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama já haviam apontado que as mudanças propostas na legislação são “inviáveis ou desprovidas de adequada fundamentação técnica e contrariam determinação Constitucional”.

Leia a Nota Técnica n° 4/2018 da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama.

 

Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama

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