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Ibama define novas regras para o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

Publicado: Quarta, 18 de Abril de 2018, 17h03 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (18/04/2018) -  O Ibama publicou nesta terça-feira (17/04) as Instruções Normativas (INs) n° 11 e n° 12, que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). “Com as novas INs, o CTF/APP ganha mais importância como instrumento

estruturante do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e da Política Nacional do Meio Ambiente”, disse a presidente do Ibama, Suely Araújo.

O Ibama estabelece um sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades cuja realização requer inscrição no CTF/APP. Elas foram classificadas em Fichas Técnicas de Enquadramento, publicadas como anexos da Instrução Normativa n° 12/2018.

As alterações introduzidas pelas novas regras e a metodologia de enquadramento entram em vigor a partir de 29 de junho.

O Cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Atualmente, o CTF tem cerca de 3 milhões de inscritos.

 

Mais informações:

Instrução Normativa nº 6/2013, alterada
Instrução Normativa n° 11/2018
• Instrução Normativa n° 12/2018
• Fichas Técnicas

 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados:

 

Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama
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