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Período de proteção do caranguejo-uçá vai de janeiro a março

Publicado: Sexta, 15 de Dezembro de 2017, 16h31 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46
Caranguejo-uçá
Foto: Acervo ICMBio
Foto: Acervo ICMBio

Brasília (15/12/2017) – Os períodos de proteção da reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começam em janeiro e devem ser cumpridos até março em 10 estados: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Durante os três períodos estabelecidos pela Instrução Normativa Interministerial nº 6 de 2017 fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.

A proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.

Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados de autorização emitida pelo Ibama da origem ao destino final.

 

Períodos de proibição em 2018:

• 1° período: 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro;
• 2° período: 1º a 6 de fevereiro e de 16 a 21 de fevereiro;
• 3° período: 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março.

 

Mais informações:

Instrução Normativa Interministerial nº 6
Proposta de Plano Nacional de Gestão para o uso sustentável do Caranguejo-Uçá, do Guaiamum e do Siri-Azul

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316 1015

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