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Norma regulamenta quitação de débitos não tributários com o Ibama

Publicado: Terça, 12 de Setembro de 2017, 11h58 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (12/09/2017) - O Ibama publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 10, de 30 de agosto de 2017, que regulamenta o Programa de Regularização de Débitos (PRD) em relação a créditos não tributários devidos ao Instituto. Estabelecido pela Medida Provisória n° 780, de 19 de maio deste ano, o PRD abrange autarquias e fundações públicas federais.

A IN n° 10 de 2017 permite o parcelamento de créditos que não estejam definitivamente constituídos (em fase de recurso administrativo, não parcelados e cuja cobrança do valor esteja em apuração).

Créditos definitivamente constituídos ou inscritos em dívida ativa devem seguir a regra prevista na Portaria da Procuradoria-Geral Federal (PGF) nº 400, de 13 de julho de 2017.

 

Mais informações:

Instrução Normativa nº 10, de 30 de agosto de 2017

 

Diretoria de Planejamento, Administração e Logística/Ibama

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