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Boletos de cobrança emitidos pelo Ibama adotam novo padrão estabelecido pelo Banco Central

Publicado: Segunda, 17 de Julho de 2017, 10h33 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (17/07/2017) – Os boletos de cobrança emitidos pelo Ibama adotaram o novo padrão exigido pelo Banco Central do Brasil (BC) e agora são registrados. Determinada pelas Circulares n.º 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do BC, a mudança aperfeiçoa mecanismos de segurança e melhora o controle do sistema de cobrança bancária.

Boletos já emitidos poderão ser pagos de acordo com o cronograma estabelecido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban):

Todos os boletos com valor: Data de início de validação:
Igual ou acima de R$ 50.000,00 10/07/2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00 11/09/2017
Igual ou acima de R$ 500,00 09/10/2017
Igual ou acima de R$ 200,00 13/11/2017
Boletos de todos os valores 11/12/2017

 

Caso o pagamento seja realizado após a data limite, um novo boleto deve ser emitido.

Mais informações:

Cartilha 'Nova plataforma da cobrança' (PDF - 323 KB)
Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada
Nova Plataforma reforça combate a fraudes

 

Serviços Ibama.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(61) 3316-1677

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