Boletos de cobrança emitidos pelo Ibama adotam novo padrão estabelecido pelo Banco Central
Brasília (17/07/2017) – Os boletos de cobrança emitidos pelo Ibama adotaram o novo padrão exigido pelo Banco Central do Brasil (BC) e agora são registrados. Determinada pelas Circulares n.º 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do BC, a mudança aperfeiçoa mecanismos de segurança e melhora o controle do sistema de cobrança bancária.
Boletos já emitidos poderão ser pagos de acordo com o cronograma estabelecido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban):
Todos os boletos com valor: | Data de início de validação: |
Igual ou acima de R$ 50.000,00 | 10/07/2017 |
Igual ou acima de R$ 2.000,00 | 11/09/2017 |
Igual ou acima de R$ 500,00 | 09/10/2017 |
Igual ou acima de R$ 200,00 | 13/11/2017 |
Boletos de todos os valores | 11/12/2017 |
Caso o pagamento seja realizado após a data limite, um novo boleto deve ser emitido.
Mais informações:
• Cartilha 'Nova plataforma da cobrança' (PDF - 323 KB)
• Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada
• Nova Plataforma reforça combate a fraudes
Serviços Ibama.
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(61) 3316-1677
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