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Atividades de manutenção de trecho da BR-319 podem ser retomadas

Publicado: Terça, 04 de Julho de 2017, 16h58 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (04/07/2017) – Em razão de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi suspensa liminar que impedia provisoriamente as atividades de manutenção e conservação no trecho do meio da rodovia BR-319, no Amazonas.

Com a decisão, ficam mantidos os efeitos do aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso e da Licença de Instalação (LI) nº 1.111/2016, referente às atividades de manutenção e conservação na faixa de domínio da rodovia BR-319, entre os Km 250 e 655,70.

 

Mais informações:

Ibama suspende Licença de Instalação para manutenção e conservação de trecho da BR-319

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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