Atividades de manutenção de trecho da BR-319 podem ser retomadas
Brasília (04/07/2017) – Em razão de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi suspensa liminar que impedia provisoriamente as atividades de manutenção e conservação no trecho do meio da rodovia BR-319, no Amazonas.
Com a decisão, ficam mantidos os efeitos do aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso e da Licença de Instalação (LI) nº 1.111/2016, referente às atividades de manutenção e conservação na faixa de domínio da rodovia BR-319, entre os Km 250 e 655,70.
Mais informações:
• Ibama suspende Licença de Instalação para manutenção e conservação de trecho da BR-319
Assessoria de Comunicação do Ibama
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