| Dúvidas Frequentes |
Não, conforme orientação da Instrução Normativa n° 151, de 16 de janeiro de 2007.
O prazo é de até trinta dias a contar do recebimento da demanda, conforme preceitua o Art. 11 da Instrução Normativa nº 88, de 24 de Janeiro de 2006.
A documentação recebida pela Ouvidoria, e na qual são relacionadas as demandas da sociedade, será analisada, cadastrada no Sistema Linha Verde de Ouvidoria - SISLIV e encaminhada às áreas técnicas responsáveis pelo atendimento, ficando os originais arquivados na Coordenação de Ouvidoria, objetivando o acompanhamento de cada demanda até a sua conclusão.
Sim, mas para que o cidadão possa acompanhar sua demanda até a conclusão, algumas recomendações são feitas: - Guardar o número da ocorrência, que é fornecido quando do registro da mesma no sistema; - Sempre que entrar em contato com a Central de Atendimento - 0800-618080, informar esse número à atendente, pois esse é a senha para localização da demanda no Sistema. |




