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Ibama registra e controla remediadores ambientais

Publicado: Quinta, 19 de Janeiro de 2017, 18h17 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

A contaminação do solo ou das águas por substâncias ou resíduos perigosos causa degradação dos recursos naturais, com reflexos negativos para a saúde humana e para a sobrevivência de diversos organismos. Para amenizar esses efeitos, podem ser usados remediadores – agentes físicos, químicos ou biológicos – que permitem a recuperação de ecossistemas e o tratamento de resíduos e efluentes.

Embora essenciais para a reabilitação de áreas contaminadas, os remediadores são produtos cuja utilização requer conhecimento técnico específico. Qualquer descuido em relação à dose, à frequência de aplicação ou à sensibilidade da área em que o produto será usado pode causar desequilíbrio no ecossistema e danos ao meio ambiente, além de agravar impactos que deveriam ser mitigados. Por esse motivo, a Resolução Conama nº 463, de 2014, exige que os remediadores sejam registrados no Ibama.

A análise de documentos e estudos que compõem o processo de registro, incluindo composição e  indicações de uso, ajuda a evitar a aplicação de produtos perigosos e a adoção de soluções incompatíveis com o tipo de ambiente a ser descontaminado.

O Ibama também realiza o controle e a fiscalização da fabricação, da manipulação, da comercialização, da importação, da exportação e da utilização de remediadores.

O registro não dá direito à livre comercialização do produto. Devem ser observadas as exigências legais estaduais, municipais e do Distrito Federal. Também é necessário obter uma autorização de uso, que avalia as especificações do remediador e as particularidades do ambiente a ser descontaminado.

Mais informações:

Resolução Conama n° 463, de 29/07/2014
Instrução Normativa Ibama n° 5, de 17/05/2010
Remediadores ambientais

Diretoria de Qualidade Ambiental/Ibama

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