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Nota sobre a Operação Ouro Negro

Publicado: Segunda, 05 de Fevereiro de 2018, 16h41 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (05/02/2018) - A Operação Ouro Negro, iniciada no primeiro semestre de 2017, envolveu o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, o Ibama e a Agência Nacional do Petróleo. Foram evidenciados problemas ambientais relacionados ao lançamento da água de produção da Plataforma P-51, da Petrobras, que resultaram em cinco autos de infração do Ibama, todos referentes à P-51. A Petrobras apresentou recurso em relação a quatro desses autos e anunciou que pagará o quinto, que contempla a multa de valor mais alto, R$ 14,28 milhões, ou optará pela conversão dessa multa em serviços ambientais, nos termos do Decreto nº 9.179/2017. O processo de análise dessas autuações está em curso no âmbito do Ibama, na coordenação responsável pela Instrução e Julgamento.

A licença ambiental da plataforma P-51 e os documentos dela decorrentes estão em consonância com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n.º 393/2007, que especifica o método gravimétrico para aferição do teor de óleo e graxa (TOG) da água de produção. A partir da constatação de manchas de óleo no mar, o Instituto iniciou investigação técnica e verificou que a Petrobras estava adotando o método SM5520F na P-51. Apesar de ambos serem gravimétricos, o Ibama entende que o método a ser adotado nas plataformas é o SM5520B.

O Ibama está construindo com a Petrobras um termo de compromisso com aperfeiçoamentos concretos no sistema de água de produção de um conjunto de plataformas na bacia de Campos. Iniciada há seis meses, a discussão está em fase de conclusão. A minuta desse termo está em avaliação pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE). Nele, entre outros pontos, está prevista a aplicação do método SM5520B. Assim que for assinado pela Petrobras e pelo Ibama, o documento será público. O Ibama considera que esse termo de compromisso significará um avanço histórico no controle ambiental da água de produção.

Os efeitos do descumprimento estarão explicitados nas cláusulas do termo, com previsão de multa e outras sanções. Além disso, permanecem aplicáveis, para novas infrações, as penalidades previstas no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. O Ibama continuará realizando o monitoramento ambiental das plataformas da Petrobras e de outros empreendedores com o mesmo rigor que sempre adotou.

 

Suely Araújo
Presidente do Ibama

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