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Defeso proíbe pesca de lagostas vermelha e verde até 31 de maio

Publicado: Terça, 05 de Dezembro de 2017, 19h35 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (05/12/2017) – O defeso das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda) começou em 1° de dezembro e será mantido até 31 de maio de 2018. Nesse período, está proibida a pesca profissional ou amadora. A multa pela captura, transporte ou comercialização irregular varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma de pescado apreendido, além da apreensão do equipamento usado durante a pesca. Os infratores também estarão sujeitos a processo judicial por crime ambiental.

Empresas que comercializam lagosta devem declarar seus estoques ao Ibama até 07 de dezembro. O pescado armazenado deve ser compatível com os tamanhos mínimos de captura estabelecidos na legislação. Cada animal deve estar inteiro ou apresentar cauda intacta. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida.

Os compradores devem exigir nota fiscal e cópia da declaração de estoque, documentos que podem ser exigidos durante ações de fiscalização.
Estabelecimentos que servem lagosta também devem apresentar aos clientes a declaração de estoque quando solicitada.

 

Mais informações:

Defeso
Tamanho mínimo de captura

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

 

 

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