Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Informes > Notas > Ibama notifica empresas que não se recadastraram no CTF/APP
Início do conteúdo da página

Ibama notifica empresas que não se recadastraram no CTF/APP

Publicado: Segunda, 26 de Junho de 2017, 21h25 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (23/06/2017) – O Ibama divulgou no Diário Oficial da União de 19/06 o edital de notificação Ibama/Diqua/Cgqua nº 1/2017. A publicação teve como objetivo informar o descumprimento da Instrução Normativa n° 6/2013 por 3.230 empresas que não realizaram o recadastramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) no período de 2013/2014.

As empresas notificadas são de médio e grande porte, inscritas na atividade “18-6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo”. Por estarem em situação irregular, tiveram o acesso aos Serviços Ibama bloqueado e estão sujeitas à apuração de infração ambiental pela falta de entrega de relatórios ambientais e pelo exercício irregular de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

A regularização junto ao CTF/APP deve ser feita pelo site do Ibama. Um passo-a-passo em formato PDF oferece instruções detalhadas para a realização do recadastramento.

 

Mais informações:

Edital de Notificação Ibama/Diqua/Cgqua nº 1/2017

Passo-a-passo para o recadastramento de pessoa jurídica no CTF/APP

 

Diretoria de Qualidade Ambiental/Ibama

registrado em:
Fim do conteúdo da página