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Presidência da República veta dispositivo que atenuaria responsabilização ambiental de instituições financeiras

Publicado: Terça, 06 de Junho de 2017, 12h37 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 15h46

Brasília (06/06/2017) – A Presidência da República vetou o artigo 35 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 3 de 2017 (MP n 752/16), que atenuava a responsabilização ambiental de instituições financeiras. Na justificativa, foi apontado que "o dispositivo apresenta inconstitucionalidade formal, por configurar situação de impertinência temática ao objeto inicial da Medida Provisória, vedada segundo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI STF 5127/DF)".

O veto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (06/06), atende às recomendações feitas pelo Ibama, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Nota Técnica do Ibama encaminhada ao MMA na semana passada havia sugerido o veto, caso contrário o dispositivo poderia resultar em "grave prejuízo às estratégias de combate ao desmatamento ilegal no país”.

O PLV n° 3 de 2017 altera e converte em Lei a Medida Provisória (MP) 752 , de 24 de novembro de 2016, que estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei n 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei n 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

 

Mais informações:

Diário Oficial da União de 06 de maio de 2017

Ibama sugere veto de dispositivo que atenua a responsabilização ambiental de instituições financeiras

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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