Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC)

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2016, 15h00 | Última atualização em Segunda, 27 de Abril de 2020, 16h29

 

O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC) fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional e define diretrizes, procedimentos e ações, com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, e minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública.

 

 

O PNC deverá ser acionado em caso de acidentes de maiores proporções, nos quais a ação individualizada dos agentes diretamente envolvidos (poluidor) não se mostrar suficiente para a solução do problema. São ampliadas as salvaguardas contra desastres ambientais de grandes proporções provocados por derramamento de óleo no mar territorial e nos rios brasileiros, uma vez que o Plano prevê ações que envolvem vários ministérios e que visam reduzir o tempo de resposta em caso de impactos ambientais relevantes, afetando principalmente a indústria do petróleo e seus derivados.

Na sua estrutura são estabelecidas instâncias voltadas à articulação dos órgãos públicos. A principal figura executiva é a do Coordenador Operacional responsável pelo comando das ações imediatas ao o acidente, que deverá ser preferencialmente coordenado pela Marinha, para incidentes em águas marítimas, pelo Ibama, para incidentes em águas interiores e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) nos casos que envolvam estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.

Além do Coordenador Operacional, a estrutura estabelece a figura da Autoridade Nacional, que coordena todas as atividades do Plano Nacional, sendo exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Executivo que será responsável pela proposição das diretrizes para implementação do plano, composto pelos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e dos Transportes, pela Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha, o Ibama, a ANP e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional e, o Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), responsável pelo acompanhamento de todo e qualquer acidente, independente do porte, composto pela Marinha, Ibama e ANP.

O PNC somente será acionado em incidentes de poluição por óleo julgados de significância nacional pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação, após esgotados os recursos do Plano de Emergência Individual (PEI) da instalação envolvida e do Plano de Área da localidade, se houver.

O PNC foi acionado pela primeira vez em 2019 em decorrência do acidente ambiental envolvendo o aparecimento de manchas de óleo ao longo do litoral nordestino.

Pelas suas características o acidente é inédito na história do Brasil pela extensão geográfica, quando mais de 4000 km de litoral foram atingidos por óleo em algum momento.

Para mais informações sobre este acidente ambiental acesse o seguinte endereço eletrônico:

Manchas de Óleo Litoral Brasileiro

Base legal e atribuições do Ibama

O PNC foi instituído pelo Decreto nº 8.127, de 22 de outubro de 2013.

O Ibama compõe, juntamente com outros órgãos e instituições, o Comitê-Executivo, o Grupo de Acompanhamento e Avaliação e o Comitê de Suporte, que fazem parte da estrutura organizacional do PNC. Dentre as suas atribuições está a de orientar e apoiar as suas unidades na estruturação de ações relacionadas à prevenção e à resposta a incidentes de poluição por óleo.