Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) passará a incluir formulário sobre Resíduos Sólidos

Publicado: Quinta, 14 de Novembro de 2019, 20h21 | Última atualização em Quinta, 14 de Novembro de 2019, 20h21

Brasília (14/11/2019) - O Ibama informa que, a partir de 2020, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) das empresas inscritas na atividade do CTF/APP 15 – 23 (referente à recuperação, reciclagem e/ou rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado), passará a incluir o formulário Resíduos Sólidos - Destinador.

Nesse documento, a empresa deverá declarar os dados da destinação final de resíduos sólidos, previstos no Anexo G, da Instrução Normativa do Ibama nº 06/2014 (e alterações).

 

Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama

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