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Aumenta controle sobre exportação de raias de água doce

Publicado: Quarta, 08 de Fevereiro de 2017, 19h25 | Última atualização em Terça, 31 de Outubro de 2017, 19h26
Raia de água doce
Foto: Ibama
Foto: Ibama

Brasília (08/02/2017) - A exportação de raias de água doce brasileiras para fins ornamentais e de aquariofilia foi submetida a controle mais rigoroso. A pedido do Brasil, elas foram incluídas no apêndice III da Convenção Internacional sobre Comércio de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora (Cites). Com a mudança, raias de água doce remetidas ao exterior deverão estar acompanhadas de Licença Cites.

A medida tem a finalidade de reduzir o tráfico de espécies com alto valor agregado para nações vizinhas, de onde vinham sendo exportadas irregularmente. Com a nova regra, autoridades do país importador podem apreender os espécimes e penalizar as empresas responsáveis ao verificar a falta de certificado de origem.

A Licença Cites é o documento que autoriza a exportação e a importação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna e da flora presentes nos anexos da Convenção. Para obtê-la, o interessado deve preencher o requerimento de licença disponível no site do Ibama.

Mais informações:
Licença Cites

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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