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Autorização de empreendimentos utilizadores de fauna silvestre

Publicado: Sexta, 16 de Dezembro de 2016, 16h27 | Última atualização em Sexta, 27 de Abril de 2018, 12h36

Como obter a Autorização de Empreendimentos Utilizadores de Fauna Silvestre
Passo-a-passo para a obtenção da autorização
Fluxograma de autorização
Legislação
Mais informações

 


Tucano - Ave silvestreComo obter a Autorização de Empreendimentos Utilizadores de Fauna Silvestre

O procedimento de autorização envolve:


1º. Registro no
Cadastro Técnico Federal (CTF):

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um cadastro básico que permite o acesso a outros sistemas e onde são cobrados os relatórios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 10.165, de 27 de dezembro de 2000).

Acesse o passo a passo.

 

2º. Cadastro no Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (Sisfauna):

O SisFauna é um sistema eletrônico de gestão e controle dos empreendimentos e atividades relacionadas ao uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território nacional.

O cadastro deve ser realizado nas duas versões do Sisfauna: 

Sisfauna 1.0 - Gestão de fauna: sistema onde ocorrem os procedimentos autorizativos do empreendimento (dedicado à emissão de Autorização Prévia, de Instalação e de Manejo). Acesse o passo-a-passo.

Sisfauna 1.2 - Recadastramento: sistema onde ocorre o recadastramento dos empreendimentos já autorizados e onde o empreendedor irá acessar o "módulo de controle de plantel". Acesse o passo-a-passo.

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Passo-a-passo para a obtenção da autorização

Passo-a-passo das etapas para obtenção da Autorização de Empreendimentos Utilizadores de Fauna Silvestre: 

Etapa 1: Registro no CTF

Etapa 1

CTF: cadastro da pessoa física ou jurídica (CPF ou CNPJ) + cadastro das atividades

 

Etapas 2 a 8: Cadastro no Sisfauna 1.0 - Gestão de fauna

Criadouro comercial

Etapa 2

Cadastro de empreendimentos no Sisfauna

Etapa 3

Solicitação de Autorização Prévia (AP)

Etapa 4

Solicitação de Autorização de Instalação (AI)

Etapa 5

Solicitação de Vistoria

Etapa 6

Solicitação de Autorização de Uso e Manejo (AM)

Etapa 7

Taxa para a emissão de Autorização de Manejo (AM)

Etapa 8

Obtenção de Autorização de Manejo

 

Etapas 9 a 15  - Cadastro no Sisfauna 1.2 - Recadastramento (somente para empreendimentos já autorizados) 

Etapa Quem faz

Descrição

Etapa 9 Empreendedor

O empreendedor deve protocolar requerimento no órgão ambiental para liberação de acesso ao SisFauna 1.2 - Recadastramento.

Etapa 10 Órgão ambiental

O órgão ambiental pode promover a liberação de acesso ao SisFauna 1.2 para o empreendedor solicitante.

Etapa 11 Empreendedor

11.1 - O empreendedor deve acessar o sistema do CTF para:

(a) verificar se a categoria do empreendimento está correta, conforme anexo I da IN 07/2015;
(b) verificar se existem impedimentos no CTF;
(c) emitir Comprovante de Inscrição; e
(d) emitir Certificado de Regularidade.

11.2 - O empreendedor deve fazer o cadastro de empreendimento no SisFauna 1.2 - Recadastramento.

11.3 - O empreendedor deve promover o cadastro de espécies autorizadas no SisFauna 1.2 - Recadastramento. O envio da solicitação é feito por meio do SisFauna.

Etapa 12 Órgão ambiental

O órgão ambiental faz a análise e, conforme o caso, a homologação dos dados do empreendimento.

Etapa 13 Empreendedor

13.1 - O empreendedor faz o cadastro do Plantel Inicial, tendo por base as espécies cadastradas na "Etapa 11.3" e envia para análise.

13.2 - O empreendedor obtém Autorização de Manejo (AM) precária, com validade de 180 dias, emitida via Sisfauna 1.0 

13.3 - Após a obtenção da AM precária, o sistema libera ao empreendedor o acesso ao módulo "Controle de Plantel”. A partir de então, o empreendedor deverá efetuar todas as alterações de plantel no próprio sistema (aquisições, nascimentos, óbitos, transferências, vendas, etc.), mantendo os dados de plantel atualizados.

Observação:

• O link de acesso a esse módulo está no Sisfauna 1.0 ("Sisfauna - Gestão de Fauna") e não no SisFauna 1.2 ("Sisfauna - Recadastramento").

• Para acessar o módulo, o empreendedor deve efetuar o login no CTF (Serviços Ibama), acessar o menu "Serviços" ? "Sisfauna - Gestão de Fauna" ? "Movimentação de Plantel": escolher as opções desejadas (óbito, fuga, nascimento, venda, etc.). 

Etapa 14 Órgão ambiental

O órgão ambiental faz a análise das espécies autorizadas / plantel declarado e, conforme o caso, a homologação da AM definitiva.

Etapa 15 Empreendedor

Empreendedor emite, no Sisfauna 1.0,  a AM definitiva, com validade de 2 anos.

Observações:

• O link para emissão da AM definitiva está no Sisfauna 1.0 ("Sisfauna - Gestão de Fauna") e não no Sisfauna 1.2 ("Sisfauna - Recadastramento").

• Para acessar o link, o empreendedor deve efetuar o login no CTF (Serviços Ibama), acessar o menu "Serviços" ? "Sisfauna - Gestão de Fauna" ? "Consultas / Relatórios" ? "Autorização de Manejo".

• Após a obtenção da AM definitiva, os empreendimentos de fauna cujos processos ainda tramitam no âmbito do Ibama serão repassados aos órgãos estaduais do meio ambiente, os quais assumiram a gestão e controle de tais empreendimentos (Lei Complementar nº 140/2011).

• Após o término da validade de 2 anos, a renovação da AM definitiva será efetivada junto aos órgãos estaduais do meio ambiente

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Fluxograma de autorização

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Perguntas frequentes sobre o Sisfauna

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