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Quem fiscaliza

Publicado: Quarta, 14 de Dezembro de 2016, 16h11 | Última atualização em Segunda, 17 de Abril de 2017, 17h00

O Ibama é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No entanto, para garantir a ampla defesa do meio ambiente, a competência de fiscalização ambiental é compartilhada com os demais entes da federação, estados, municípios e distrito federal, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Para delimitar o exercício da competência comum de fiscalização ao meio ambiente e garantir maior proteção ambiental, a Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, definiu que ações administrativas compete a cada ente.

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