Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Operações Ship-to-Ship

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2016, 14h33 | Última atualização em Sexta, 11 de Fevereiro de 2022, 12h58

1. Sobre Operações Ship-to-Ship (STS)
2. Modalidades
3. Autorização para realizar operações STS
4. Empresas autorizadas pelo Ibama para realizar operações STS
5. Contato

 

 


 

1. Sobre  Operações Ship-to-Ship (STS)

 

Operação Ship-to-Ship (STS) é  a transferência de carga de petróleo e seus derivados entre embarcações localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, podendo ocorrer com as embarcações em movimento ou fundeadas.

Voltar ao topo


 

2. Modalidades

 

As operações STS podem se dar em três modalidades: com um dos navios ancorado em área abrigada, em movimento em área onde não é possível fundeio (ship to ship underway) ou ainda a operação mista, na qual a aproximação e amarração são feitas em movimento e a transferência com um dos navios ancorados.

Não são STS as operações de transferência de óleo para o consumo dos navios e as transferências de óleo relacionadas com plataformas fixas ou flutuantes, incluídas as plataformas de perfuração, as unidades flutuantes de produção, armazenamento e alívio de carga de óleo (FPSO) utilizadas para a produção e armazenamento de óleo, e as unidades flutuantes de armazenamento (FSU) utilizadas para o armazenamento de óleo produzido. Estas atividades são regulamentadas pela respectiva licença ambiental.

 

 Voltar ao topo


 

3. Autorização para realizar operações STS

 

Para realizar operação STS, é necessário portar a Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship emitida pelo Ibama, bem como possuir autorização emitida pela Marinha do Brasil definindo a área onde poderá ser realizada essa operação.

O interessado em realizar essa operação em águas brasileiras deve estar cadastrado e regular junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e solicitar a emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship, em conformidade com a Instrução Normativa Ibama nº 16, de 26 de agosto de 2013.

Cabe ao Ibama analisar, no prazo de até 60 dias, o pedido para emissão da Autorização Ambiental, e apresentar manifestação. No caso de deferimento, a Autorização Ambiental terá validade de 5 anos, a contar da assinada do(a) Presidente do Ibama.

 

  Voltar ao topo


 

4. Empresas autorizadas pelo Ibama para realizar operações STS

 

Situação das Autorizações Ambientais para realizar Operações Ship to Ship emitidas pelo Ibama, nas áreas geográficas definidas em cada uma das Autorizações:

 

Empresa

Válida(*) Autorização Ambiental emitida Áreas autorizadas pela Marinha do Brasil (**) Informações do arquivo

AET Brasil

03/05/2023

Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship AET para BA

Área 3

PDF - 156 KB
Atualizado em 21/07/2021

AET Brasil

08/02/2027

Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship AET para SP e ES

Áreas 1 e 2

PDF - 90,4 KB
Atualizado em 11/02/2022

Fendercare Serviços Marinhos do Brasil Ltda

17/03/2026

Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship Fendecare para SP

Área 1

PDF -151 KB
Atualizado em 21/07/2021

Fendercare Serviços Marinhos do Brasil Ltda

05/02/2024

Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship Fendecare para BA

Área 3

PDF - 144 KB
Atualizado em 21/07/2021
Oceanpact Serviços Marítimos Ltda 06/12/2022

Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship OceanPact para SP e ES

Áreas 1 e 2

PDF - 153 KB
Atualizado em 21/07/2021

SafeSTS do Brasil Serviços Ltda

30/05/2026

Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship SafeSTS para SP

Áreas 1

PDF - 154 KB
Atualizado em 21/07/2021

 

Legenda:

  • Válida (*): a Autorização Ambiental emitida pelo Ibama, que se encontra dentro do prazo de validade (5 anos), está operacional desde que acompanhada por autorização atualizada e definitiva emitida pela Marinha do Brasil.
  • Áreas autorizadas pela Marinha do Brasil (**)
    Área 1: águas jurisdicionais brasileiras situadas no mar territorial ao largo do litoral do estado de São Paulo;
    Área 2: águas jurisdicionais brasileiras situadas no mar territorial ao largo do litoral do estado do Espírito Santo; e
    Área 3: águas jurisdicionais brasileiras situadas no mar territorial ao largo do litoral do estado da Bahia.

 

  Voltar ao topo


 

4. Contato

Coordenação-Geral de Emergências Ambientais (Cgema):
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

 

 

Fim do conteúdo da página