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Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas (BDNAC)

Publicado: Terça, 06 de Dezembro de 2016, 15h26 | Última atualização em Quinta, 19 de Agosto de 2021, 13h05

O Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas – BDNAC foi instituído pela Resolução Conama n.º 420, de 28 de dezembro de 2009, com a finalidade de publicizar as informações sobre áreas contaminadas e suas principais características, a partir dos dados disponibilizados pelos órgãos e entidades estaduais de meio ambiente.
O dados são disponibilizados por meio de páginas na internet dos seguintes estados:

Minas Gerais

Disponibiliza o inventário de áreas contaminadas e as listas de áreas contaminadas e reabilitadas com periodicidade anual.
Fundação Estadual do Meio Ambientel - Feam

Rio de Janeiro

Disponibiliza o Relatório do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas do Estado do Rio de Janeiro (indústria, aterro de resíduos e viação) e o Relatório do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas do Estado do Rio de Janeiro (posto de combustível).
Instituto Estadual do Meio Ambiente - Inea

São Paulo

Disponibiliza os Relatórios das Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado de São Paulo com periodicidade anual.
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb

Tabela com os tipos de dados disponibilizados ao público por estado


Minas Gerais

Deliberação Normativa Copam nº 116/2008 - Dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais.

Deliberação Normativa Copam nº 2/2010 - Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas.

Rio de Janeiro

Resolução Conema nº 44/2012 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de eventual contaminação ambiental do solo e das águas subterrâneas por agentes químicos, no processo de licenciamento ambiental estadual.

São Paulo

Decisão CG nº 167/2005 (Corregedoria Geral da Justiça) - Estabelece que a Cetesb providencie que a contaminação das respectivas áreas seja averbada à margem do competente registro imobiliário.

Decisão de Diretoria nº 105-205-E (Cetesb) - Dispõe sobre a aprovação dos Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo – 2005, em substituição aos Valores Orientadores de 2001, e dá outras providências.

Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E (Cetesb) - Dispõe sobre o procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas.

Lei nº 13.577/2009 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá outras providências correlatas.

Decreto nº 59.263/2013 - Regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas.

 

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