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Licença para veículos, motores ou máquinas (LCVM / Proconve)

Publicado: Terça, 06 de Dezembro de 2016, 11h42 | Última atualização em Sexta, 11 de Novembro de 2022, 19h07

Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor - LCVM (Proconve)

A Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) é o documento que atesta o atendimento à legislação de emissões veiculares (poluentes e ruído) e permite a comercialização de motores, veículos leves, veículos pesados e máquinas no Brasil.

Os procedimentos para sua obtenção foram estabelecidos pelas Portarias Ibama nº 86/1996 e 167/1997, e atualizado por normas subsequentes.

A licença é requisito para registro desses mesmos veículos junto ao Senatran.

 

Quem deve solicitar a LCVM ao Ibama?

Pessoas físicas e jurídicas que importam ou fabricam motores, veículos leves, veículos pesados e máquinas rodoviárias e agrícolas sujeitos ao controle de emissão de poluentes.

 

Quais os requisitos para a solicitação da LCVM?

Fabricante de máquinas

 

- Inscrição no CTF/APP na atividade 4-1 - Indústria Mecânica - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície;

- Certificado de Regularidade devidamente emitido e em situação regular.

Fabricante de veículos

- Inscrição no CTF/APP na atividade 6-1 - Indústria de Material de Transporte - Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios;

- Certificado de Regularidade devidamente emitido e em situação regular.

Importador de veículos para uso próprio

- Após a emissão da primeira autorização, a empresa deve realizar inscrição no CTF/APP na atividade 21-43 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Importação de veículos automotores para uso próprio – Lei nº 8.723/1993;

- A partir da segunda autorização, no ato do requerimento, será exigido que a empresa já esteja cadastrada no CTF/APP com o Certificado de Regularidade na situação regular.

Importador de veículos para comercialização

- Após a emissão da primeira autorização, a empresa deve realizar inscrição no CTF/APP na atividade 21-44 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Importação de veículos automotores para fins de comercialização – Lei nº 8.723/1993;

- A partir da segunda autorização, no ato do requerimento será exigido que a empresa já esteja cadastrada no CTF/APP com o Certificado de Regularidade na situação regular.

 

Como solicitar a LCVM?

A solicitação de LCVM para veículos leves e pesados é feita no por meio do novo Sistema Informatizado do Proconve (Infoserv 2), já a solicitação de LCVM para Máquinas continua sendo por meio do Sistema Informatizado do Proconve/Promot (Infoserv1) conforme os passos a seguir: 

LCVM de Máquinas agrícolas ou veículos encarroçados

  • Acessar o Login Serviços com CPF/CNPJ e senha, ou Certificado Digital;
  • Acessar o Sistema Infoserv;
  • Solicitar a licença no sistema, de acordo com as modalidades: quantidades limitadas ou quantidades ilimitadas;
  • Preencha as informações solicitadas, de acordo com a modalidade de licença requerida e envie a solicitação;
  • O andamento da análise do pedido pode ser acompanhado também pelo Infoserv;
  • Quando a licença for deferida, o sistema gera a Guia de pagamento em PDF: taxa de R$ 721,77 para emissão de declaração de atendimento quanto aos limites de ruído e de R$ 721,77 para a emissão da LCVM por solicitação (conforme Portaria Interministerial nº 812/2015);
  • Após realizar o pagamento, o usuário deverá clicar em "Andamento das solicitações em aberto” e acionar o ícone "Detalhes" para gerar o PDF da Licença.

LCVM de veículos leves e pesados,

  • Acessar o link https://infoserv.ibama.gov.br/ com CPF/CNPJ e senha, ou Certificado Digital;
  • Acessar o Sistema Infoserv 2;
  • Solicitar a licença no sistema, de acordo com as modalidades: quantidades limitadas ou quantidades ilimitadas;
  • Preencha as informações solicitadas, de acordo com a modalidade de licença requerida e envie a solicitação;
  • O andamento da análise do pedido pode ser acompanhado também pelo Infoserv;
  • Após realizar o pagamento, o usuário deverá clicar em "Andamento das solicitações em aberto” e acionar o ícone "Detalhes" para gerar o PDF da Licença.

 

Quanto tempo leva até a conclusão da solicitação?

Para solicitações de LCVM, o prazo de análise é de 30 dias após a submissão de todas as informações por meio do sistema Infoserv.

 

Quais os casos dispensados de LCVM?

O Ibama poderá dispensar o importador ou fabricante da obrigação de obter a LCVM, nos seguintes casos, conforme Portaria Ibama 86/1996 e Resolução Conama nº 15/1995:

  1. protótipos para ensaios de emissão e testes de adaptação;
  2. para testes de viabilidade econômica;
  3. adaptados para uso de deficientes físicos;
  4. doação a entidades de caráter filantrópico;
  5. para uso de titular de privilégios e imunidades diplomáticas ou consulares;
  6. veículos antigos de coleção (mais de 30 anos);
  7. para aplicação especial (que não possam ser utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário).

As solicitações de dispensa de LCVM deverão ser feitas o menu “Dispensas” na página inicial do Infoserv. A Dispensa de LCVM é aplicada também a veículos que sejam protótipos utilizados em ensaios ou verificação de viabilidade econômica, mas para uso exclusivo dos fabricantes de veículos, dos representantes legalmente constituídos de fabricantes de veículos, dos fabricantes de autopeças e dos produtores de combustível.

 

O que fazem e quem são os agentes técnicos conveniados (ACT) do Proconve?

São os agentes técnicos conveniados (ATC) que realizam os testes e aferições necessários para verificar se o veículo ou máquina está em conformidade com os limites previstos na legislação.

Os ATC cobram o serviço prestado diretamente do usuário.

  • Cetesb/ETHV
    Setor de Homologação de Veículos
    Av. Prof Frederico Hermann Jr. 345
    Alto de Pinheiros
    05489-900 - São Paulo/SP
    Telefone: (11) 3133-3779 ou (11) 3133-3780
    e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Instituto Mauá de Tecnologia (IMT)
    Setor: Núcleo de Homologações e Certificações - NHC
    Endereço: Praça Mauá, 01 Bairro Mauá
    09580-900 São Caetano do Sul/SP
    Telefone: (11) 4239-3007
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Mais informações podem ser obtidas junto ao ATC por e-mail ou por telefone.

 

Observações

  • A LCVM é de propriedade particular da pessoa física ou jurídica e intransferível;
  • A LCVM deve ser solicitada antes do início do processo de regularização do veículo ou máquina junto ao Senatran por ser exigido pela instituição;
  • Os ensaios para verificação do atendimento aos limites de emissão e de ruído devem ser realizados por profissional competente em laboratório e pista aprovados pelo Inmetro ou reconhecidos como ATC pelo Ibama;
  • Para a modalidade até 100 unidades de veículos leves e/ou pesados, o interessado deve apresentar ao ATC relatório de ensaio de emissões realizado no exterior obtido junto ao fabricante. Após a análise da documentação pelo agente, estando os resultados de emissões dentro dos padrões determinados pela legislação brasileira, um parecer positivo é encaminhado via Infoserv para deferimento da LCVM pelo Ibama;
  • Para a modalidade até 50 unidades de máquinas agrícolas e rodoviárias, o interessado deve apresentar ao ATC relatório de ensaio de emissões realizado no exterior obtido junto ao fabricante. Após a análise da documentação pelo agente, estando os resultados de emissões dentro dos padrões determinados pela legislação brasileira, um parecer positivo é encaminhado via Infoserv para deferimento da LCVM pelo Ibama.

 

Mais informações

 

Contato

Fale com o Ibama

 

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