Criação amadora de fauna exótica
Cadastro
O cadastro de criadores amadores de aves exóticas em Sistema Informatizado do Ibama está suspenso, dada a publicação da Lei Complementar nº 140/2011. Adicionalmente, informamos que nos termos do Processo 02001.016071/2020-00 foi remetido ao Ministério do Meio Ambiente solicitação de coordenação do processo de elaboração de proposta de Resolução Conama que discipline a lista de aves exóticas domésticas passiveis de criação em território nacional.
A suspensão tem por objetivo reavaliar a gestão da categoria.
Normas Relacionadas
Instrução Normativa Ibama 03/2011
Criação Amadora de Aves Exóticas das Ordens Columbiformes, Passeriformes e Psitaciformes.
Instrução Normativa Ibama 18/2011
Criação Amadora de Aves Exóticas; altera a Instrução Normativa 03/2011.
Lei Complementar nº 140/2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Portaria Ibama 93/1998
Importação/exportação de fauna silvestre nativa ou exótica.
Anexo I da Portaria Ibama 93/1998
Lista de animais considerados domésticos para fins de operacionalização do Ibama.
Quadro Evolutivo das Normas de Importação / Criação de Aves Exóticas (1975-2011)
Espécies Domésticas para fins do Operacionalização do Ibama: comparação entre 1994-1998
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