Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Criação amadora de fauna exótica

Publicado: Sexta, 18 de Novembro de 2016, 14h42 | Última atualização em Sexta, 25 de Junho de 2021, 17h21

Cadastro

O cadastro de criadores amadores de aves exóticas em Sistema Informatizado do Ibama está suspenso, dada a publicação da Lei Complementar nº 140/2011. Adicionalmente, informamos que nos termos do Processo 02001.016071/2020-00 foi remetido ao Ministério do Meio Ambiente solicitação de coordenação do processo de elaboração de proposta de Resolução Conama que discipline a lista de aves exóticas domésticas passiveis de criação em território nacional.

A suspensão tem por objetivo reavaliar a gestão da categoria. 

Normas Relacionadas

Instrução Normativa Ibama 03/2011
Criação Amadora de Aves Exóticas das Ordens Columbiformes, Passeriformes e Psitaciformes.

Instrução Normativa Ibama 18/2011 
Criação Amadora de Aves Exóticas; altera a Instrução Normativa 03/2011.

Lei Complementar nº 140/2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Portaria Ibama 93/1998 
Importação/exportação de fauna silvestre nativa ou exótica.

Anexo I da Portaria Ibama 93/1998 
Lista de animais considerados domésticos para fins de operacionalização do Ibama.

Quadro Evolutivo das Normas de Importação / Criação de Aves Exóticas (1975-2011)

Espécies Domésticas para fins do Operacionalização do Ibama: comparação entre 1994-1998

Fim do conteúdo da página