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Educação Ambiental no Ibama

Publicado: Quinta, 17 de Novembro de 2016, 11h40 | Última atualização em Sexta, 01 de Julho de 2022, 17h45

 

 


Educação Ambiental no Ibama

 

A Educação Ambiental (EA) no contexto da gestão ambiental pública caracteriza-se por processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Este conceito consta no artigo 1° da Lei 9.795, de 1999, que define a Política Nacional de Educação Ambiental.

Nesse contexto, o Ibama, como órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), busca promover programas de educação ambiental integrados às suas atividades finalísticas.

O Brasil é um dos poucos países onde o processo de educação ambiental encontra-se sistematizado, e que por meio de processos colegiados são definidas as suas políticas, objetivos, princípios e recomendações. No Ibama, as ações de EA são orientadas de acordo com os seguintes dispositivos:

1. A Constituição Federal de 1988, que estabelece no inciso VI do artigo 225 a necessidade de “promover a EA em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”;

2. A Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, da Presidência da República, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (regulamentada pelo Decreto 4281/2002);

3. A Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011, da Presidência da República, que define as competências para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

4. O Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), no qual o Ministério do Meio Ambiente (Diretoria de Educação Ambiental) e o Ministério da Educação (Coordenação Geral de Educação Ambiental) definem como eixo orientador a perspectiva de sustentabilidade.

Competência

Dentre as atribuições finalísticas da Autarquia, compete ao Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima) a atribuição de planejar e implementar programas, projetos e ações educativas no contexto das atividades finalísticas, visando o fortalecimento da gestão ambiental pública e propor e apoiar ações compartilhadas de educação ambiental e ações de formação continuada em parceria com os órgãos do Sisnama, entidades públicas e organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades ligadas à área ambiental.

 

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Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental (Cipea)

 

Para fortalecer, articular e integrar as ações de Educação Ambiental (EA) desenvolvidas pelo Ibama foi criado em 16 de novembro de 2016, pela Portaria Ibama n° 34 o Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental (Cipea), com a competência de:

  • estabelecer as Diretrizes da EA no Ibama de forma participativa, contando com as contribuições dos Núcleos de Educação Ambiental (NEAs);
  • contribuir com o planejamento das ações e atividades de EA do Ibama para otimizar recursos e esforços institucionais;
  • discutir os processos formativos em EA voltados para os servidores do Ibama;
  • discutir os processos formativos em Educação no processo de gestão, referenciados nos eixos temáticos pelos quais o Ibama exerce sua competência na gestão ambiental federal;
  • apoiar e monitorar as ações de EA dos setores do Ibama buscando sua integração; e
  • sistematizar e divulgar as ações de EA do Ibama. 

Os projetos de educação ambiental do Ibama são executados pelos representantes do Cipea nas Unidades Descentralizadas do Ibama e coordenados pela equipe de Educação Ambiental do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima) na Sede do Ibama.  

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Diretrizes e Linhas de Ação da Educação Ambiental no Ibama

 

Linhas de Ação

Os programas e projetos de Educação Ambiental do Ibama devem se relacionar operacionalmente as seguintes linhas de ação:

  • Formação permanente de Gestores e Educadores Ambientais:
    • Formação permanente de público interno; e
    • Formação permanente de público externo.
  • Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias;
  • Elaboração e Divulgação das ações de Educação ambiental; e
  • Desenvolvimento de Ações Educativas com foco:
    • Na Gestão dos Recursos Pesqueiros;
    • Na Proteção e no Manejo de Fauna;
    • Na Recuperação de recursos hídricos e Áreas Degradadas;
    • Na Prevenção de Desmatamentos e de Incêndios Florestais;
    • No cadastramento de atividades potencialmente poluidoras e ou utilizadoras de recursos ambientais e no Licenciamento Ambiental Federal;
    • No controle da importação e uso de substâncias perigosas e na logística reversa dos resíduos perigosos; e
    • Nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS).

 

Diretrizes

 Os programas e projetos de Educação Ambiental do Ibama devem seguir as seguintes diretrizes:

  • Promover o espaço de gestão ambiental como um lugar de ensino aprendizagem, buscando criar condições para a participação individual e coletiva dos cidadãos, de forma crítica, a fim de subsidiar as políticas públicas ambientais.
  • Fomentar a articulação de diversos saberes, fazeres, valores e crenças, fortalecendo a ação coletiva e organizada junto aos diversos segmentos sociais que são afetados e ou onerados pelo ato de gestão ambiental.
  • Desenvolver procedimentos metodológicos de caráter dialógico que facilitem a construção de conhecimentos, habilidades e atitudes, necessárias à participação individual e coletiva na gestão do uso de recursos ambientais.
  • Estabelecer parcerias e fomentar o diálogo entre os órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e setores privados, para viabilizar a construção e implementação coletiva de projetos de educação ambiental, de caráter formal e não formal, nos ambientes rurais e urbanos.
  • Promover e apoiar a produção, divulgação e disponibilização de recursos e materiais, das diferentes áreas de atuação do Ibama, como ferramenta para implementação de projetos educativos.
  • Alinhar os projetos e as ações da educação ambiental do Ibama aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), identificando, sempre que possível, as respectivas metas e divulgando seus símbolos em todos os materiais informativos e educativos.
  • Integrar os planejamentos de fiscalização e controle com projetos de educação ambiental promovendo atividades preventivas e ações que estimulem a redução dos ilícitos ambientais e a mediação dos diferentes tipos de conflitos.
  • Acompanhar as ações de educação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental estimulando a reflexão crítica dos atores sociais sobre os impactos ambientais que poderão ser gerados pelo empreendimento.
  • Desenvolver ações educativas relativas ao manejo de fauna, de recursos pesqueiros, a proteção e recuperação de áreas degradadas, gestão de recursos hídricos e prevenção e controle de incêndios florestais visando à consolidação de acordos e instrumentos de gestão.

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Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental do Ibama (Pangea)

O Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental do Ibama (Pangea) considera a Educação Ambiental no Ibama como instrumento transversal para aplicação das políticas públicas de Meio Ambiente, e demonstra os desafios, assim como, diretrizes, linhas de ação, objetivos, metas e ações de Educação Ambiental a serem executadas em todas as unidades do Ibama, visando a conservação, proteção, consumo consciente, participação equilibrada e qualificada nos processos de tomada de decisão buscando o desenvolvimento sustentável.

Este plano foi construído em harmonia com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e com o Plano Estratégico Institucional (PEI) do Ibama; indispensáveis para o desenvolvimento dos objetivos estratégicos da autarquia.

A iniciativa é resultado do trabalho dos servidores da instituição, que com empenho realizam ações de Educação Ambiental em todo o Brasil; atividade indispensáveis para o desenvolvimento dos objetivos estratégicos da autarquia.

O Pangea é fruto da atuação efetiva do Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental (Cipea) do Ibama, criado em novembro de 2016, e, mais recentemente, pelo Núcleo de Gestão da Educação Ambiental.

 

 

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Contatos

 

Para mais informações a respeito dos Projetos de EA do Ibama entre em contato com a Coordenação Nacional ou com os representantes do Cipea nos estados:

 

Coordenação Nacional do Cipea

Telefones: (61) 3316-1910, (61) 3316-1851, (61) 3316-1812 

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Núcleos de Educação Ambiental (NEAs) nos estados:

 

NEA Acre (AC) Telefones: (68) 3211-1744, (68) 3211-1711
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NEA Alagoas (AL) Telefones: (82) 2122-8337, (82) 2122-8334
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NEA Amapá (AP) Telefones: (96) 2101-6756, (96) 2101-9024
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NEA Amazonas (AM) Telefones: (92) 3878-7120,  (92) 3878-7152
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NEA Bahia (BA) Telefones: (71) 3172-1753, (71) 3172-1767 
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NEA Ceará (CE) Telefones: (85) 3307-1154, (85) 3272-1174
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NEA Distrito Federal (DF) Telefones: (61) 3035-3488, (61) 3035-3493
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NEA Espírito Santo (ES) Telefones: (27) 3086-1092, (27) 3089-1173
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NEA Goiás (GO) Telefone: (62) 3946-8100
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NEA Maranhão (MA) Telefones: (98) 3131-2346, (98) 3131-2319
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NEA Minas Gerais (MG) Telefones: (31) 3555-6131, (31) 3555-6140 
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NEA Mato Grosso do Sul (MS) Telefones: Telefones: (67) 3317-2966, (67) 3317-2951
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NEA Pará (PA) Telefones: (91) 3210-4711, (91) 3210-4794
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NEA Paraíba (PB) Telefones: (83) 3198-0839, (83) 3198-0826
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NEA Pernambuco (PE) Telefones: (81) 3201-3875, (81) 3201-3801, (81) 3201-3826
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NEA Piauí (PI) Telefones: (86) 3301-2443, (86) 3301-2402
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NEA Paraná (PR) Telefones: (41) 3360-6187, (41) 3360-6155
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NEA Rio de Janeiro (RJ) Telefones: (21) 3077-4270, (21) 3077-4269
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NEA Rio Grande do Norte (RN) Telefones: (84) 3321-1676, (84) 3342-0425
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NEA Rondônia (RO) Telefones: (69) 3217-2728, (69) 3217-2700
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NEA Roraima (RR) Telefone: (95) 4009-9414
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NEA Rio Grande do Sul (RS) Telefones: (51) 3214-3405, (51) 3214-3457. (51) 3214-3401
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NEA Santa Catarina (SC) Telefones: (48) 3212-3359, (48) 3312-3348
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NEA Sergipe (SE) Telefones: (79) 3046-1003, (79) 3046-1004, (79) 3046-1017
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NEA São Paulo (SP) Telefones: (11) 3066-2686
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NEA Tocantins (TO) Telefones: (63) 3219-8422. (63) 3219-8410 
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