Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Organismos geneticamente modificados – OGM

Publicado: Quarta, 16 de Novembro de 2016, 10h42 | Última atualização em Terça, 18 de Abril de 2017, 15h09

O Ibama é o órgão de fiscalização vinculado ao Ministério do Meio Ambiente a que se refere a Política Nacional de Biossegurança, estabelecida pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Destacam-se entre as suas competências a fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Biossegurança.

Assim, visando preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, o Ibama fiscaliza, ainda, a pesquisa e o cultivo de OGM em Terras Indígenas e áreas de Unidades de Conservação, vedados pela Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, além das liberações planejadas no meio ambiente autorizadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio

Fim do conteúdo da página