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Acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado

Publicado: Quarta, 16 de Novembro de 2016, 10h41 | Última atualização em Terça, 18 de Abril de 2017, 15h10

O Ibama, juntamente com o MAPA e o Comando da Marinha, é um dos órgãos federais responsáveis pela fiscalização do uso das informações de origem genética da biodiversidade brasileira, bem como do conhecimento tradicional a ela associado, com finalidades de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico, conforme estabelecido pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.

Assim, compete ao Ibama a verificação das regras previstas na norma quanto ao acesso do patrimônio genético brasileiro e ao conhecimento a ele associado, à repartição de benefícios, a remessa e o envio ao exterior de material biológico contendo amostra de patrimônio genético, bem como a exploração econômica de produtos intermediários e produtos acabados desenvolvidos com base em componentes da biodiversidade brasileira.

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