Anuência para supressão de vegetação na Mata Atlântica
• A importância do bioma Mata Atlântica
• Obrigatoriedade do procedimento de anuência para supressão de vegetação em bioma Mata Atlântica
• Procedimentos necessários
• Legislação
A importância do bioma Mata Atlântica
A Mata Atlântica ocupa uma área de 1.110.182 Km², o que corresponde a 13,04% do território nacional. À semelhança do bioma Amazônia, apresenta uma variedade de formações e engloba um diversificado conjunto de ecossistemas florestais com estrutura e composições florísticas bastante diferenciadas.
O § 4º, do art. 225 da Constituição Federal de 1988 coloca o bioma Mata Atlântica como patrimônio nacional, tendo sido publicada a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que garante a utilização e proteção do bioma.
Obrigatoriedade do procedimento de anuência para supressão de vegetação em bioma Mata Atlântica
O art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 estabelece que a autorização para supressão da vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente ocorrerá em caso de utilidade pública, e a vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social. O § 1º estabelece que a supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal (Ibama) ou municipal de meio ambiente. O art. 19 do Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008 elencou os casos em que cabe a anuência do Ibama prévia à autorização de supressão prevista no art. 14 da Lei nº 11.428/2006.
Procedimentos necessários
Para normatizar sua competência legal na emissão de anuência à autorização de supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica, o Ibama publicou a Instrução Normativa Ibama nº 22, de 26 de dezembro de 2014, que estabelece critérios e procedimentos para as análises das solicitações e concessões de anuências prévias, nos termos do art. 19 do Decreto nº 6.660/2008.
O procedimento para análise de solicitação e concessão de anuência prévia à supressão de vegetação obedecerá às seguintes etapas:
1º. Instauração de processo a partir da solicitação do órgão ambiental licenciador competente, a ser protocolada na Superintendência do Ibama da circunscrição territorial objeto do pedido de anuência;
2º. Verificação documental;
3º. Análise e vistoria técnica;
4º. Deferimento ou indeferimento da anuência;
5º. Comunicação ao órgão ambiental licenciador.
Importante ressaltar que o Ibama aceitará somente documentos encaminhados oficialmente pelo órgão licenciador competente.
Legislação
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. |
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Regulamenta os dispositivos da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. |
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Estabelece critérios e procedimentos para solicitação, análise e concessão de anuência prévia à supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração no Bioma Mata Atlântica, nos termos do Art.19 do Decreto nº 6.660, de 2008. |
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Altera artigos os arts. 2º, 4°, 8°, 10 e 11 da Instrução Normativa Ibama 22, de 26 de dezembro de 2014. |
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