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FaunaCriadouros de Animais SilvestresPois bem: você decidiu ter um animal silvestre como animal de estimação. Saiba porém que ter um animal silvestre em casa requer grande responsabilidade: respeito as características comportamentais do animal, cuidados com a sua alimentação, prevenção e tratamento de doenças, fornecimento de abrigo, alimentação e segurança adequados e respeito as leis vigentes. Se você pudesse escolher, o que escolheria: comprar um animal silvestre procedente do tráfico na beira da estrada, em uma feira livre ou em um depósito clandestino, sem saber sua origem ou o quanto ele sofreu até chegar a você ou comprar o mesmo animal, nascido em cativeiro autorizado pelo Ibama, cercado de todos os cuidados veterinários e que já viesse marcado, sexado, com nota fiscal e de forma legal, conforme estabelece as normas do IBAMA? Se você escolheu a segunda opção voce está demonstrando ser consciente, um cidadão cumpridor das leis! E foi pensando nisso; no desejo que diversas pessoas têm em possuir um animal de estimação de forma legal e ainda na diminuição do tráfico de animais silvestres, que o IBAMA, a partir de 1993, publicou diversas portarias e instruções normativas, com o intuito de ordenar a criação de animais silvestres em cativeiro: nasciam assim os chamados criadouros de animais silvestres. A existência desses criadouros é previsto na Lei de Proteção a Fauna- Lei nº 5197/67, na Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9605/98 e no Decreto que regulamentou essa Lei, o Decreto nº 3179/99. Os instrumentos legais que regulamentam o registro e funcionamento dos criadouros de animais silvestres, nas mais varias modalidades, além do comércio de animais nascidos nos criadouros comerciais são os seguintes: Portaria
nº 139/93 - Criadouros Conservacionistas. Estes criadouros
têm por objetivo apoiar as ações do IBAMA
e dos demais órgãos ambientais envolvidos na conservação
das espécies, auxiliando a manutenção de
animais silvestres em condições adequadas de cativeiro
e dando subsídios no desenvolvimento de estudos sobre sua
biologia e reprodução. Nesta categoria, os animais
não podem ser vendidos ou doados, apenas intercambiados
com outros criadouros e zoológicos para fins de reprodução. Portaria
nº 118/97 - Criadouros Comerciais. Têm por objetivo,
a produção das espécies para fins de comercio,
seja do próprio animal ou de seus produtos e subprodutos. Portaria
nº 016/94 - Criadouros Científicos. Regulamenta
as atividades de pesquisas científicas com animais silvestres.
Só podem obter esse registro, Órgãos ou Instituições
devidamente reconhecidas pelo Poder Público, como Universidades
e Centros de Pesquisa, por exemplo. Portaria
nº 117/97 - Normatiza a comercialização
de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre
brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica
e industrial e, em caráter excepcional, de jardins zoológicos
registrados junto ao IBAMA. Instrução Normativa nº 003/99 - Estabelece os critérios para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades que envolvam manejo da fauna silvestre exótica e de fauna silvestre brasileira em cativeiro. Portaria
nº 93/98 - Normatiza a importação e a exportação
de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre
brasileira e da fauna silvestre exótica, serão normalizadas
por esta Portaria. Instrução
Normativa nº 06/02 - Normatiza as atividades dos criadores
amadoristas de PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA Portaria
nº 108/94 - Normatiza os mantenedores de Fauna Silvestre
e Exótica Existem ainda, outras portarias que regulamentam a criação comercial de espécies específicas, como as tartarugas e os jacarés, algumas disponíveis em nosso site e todas disponíveis nas Unidades do IBAMA. FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA CADASTRADA NO IBAMAPara obter mais informações sobre a gestão da fauna silvestre procure o Núcleo de Fauna na Gerência Executiva do Ibama em seu estado ou entre em contato com a Coordenação Geral de Fauna-CGFAU, em Brasília. Abaixo a lista dos telefones das principais unidades do Ibama nos estados:
O IBAMA conta com a sua colaboração!
Ajude o Brasil a dizer não ao tráfico de animais silvestres. Se decidir ter um animal silvestre como animal de estimação, não compre animais de criadouros ilegais e não adquira animais provenientes do tráfico e do comércio clandestino | ||||||||||