Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis



Autorização de Fauna para Licenciamento Ambiental

Autorizações para realização de captura, coleta e transporte de animais silvestres relativas as atividades desenvolvidas durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos.

Os processos deverão ser formalizados e conduzidos:

•    No IBAMA/Sede, na Coordenação de Gestão do Uso de Espécies da Fauna - COEFA, quando o licenciamento for realizado pelas Coordenações da DILIC/IBAMA/Sede;
•    Na Superintendência do IBAMA – SUPES/IBAMA no estado onde se pretende instalar o empreendimento, nos casos de licenciamentos conduzidos integralmente pelos Núcleos de Licenciamento Ambiental.
•    Nos casos em que o licenciamento é de competência estadual deverá ser protocolada documentação na Superintendência do IBAMA, desde que exista Acordo de Cooperação Técnica com o Orgão Estadual de Meio Ambiente delegando essa competência para o Instituto.

As solicitações de autorizações para captura, coleta e transporte de animais silvestres para realização dos trabalhos e estudos ambientais deverão ser apresentadas pela empresa responsável pelo empreendimento hidrelétrico sujeito ao licenciamento ambiental e deverão seguir o disposto na Instrução Normativa n° 146/07.

Os demais tipos de empreendimentos deverão ter suas solicitações de autorizações para captura, coleta e transporte de animais silvestres para realização dos trabalhos e estudos ambientais apresentadas pela empresa responsável pelo empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental e deverão conter as seguintes informações:

*TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

Empreendedor/Responsável pelo empreendimento:
Nome fantasia/CNPJ/CTF
Endereço para correspondência (Rua, bairro, cidade, estado, CEP e telefone)

Responsável legal pelo empreendimento/Pessoa responsável:
Nome completo/CPF/CTF
Endereço para correspondência (Rua, bairro, cidade, estado, CEP e telefone)
Documento legal atestando o vinculo e função da pessoa junto à empresa

Empresa de consultoria/Responsável pela execução dos trabalhos:
Nome fantasia/CNPJ/CTF
Endereço para correspondência (Rua, bairro, cidade, estado, CEP e telefone)
Documento atestando a contratação, vínculo e função junto à empresa empreendedora

Responsável legal da empresa de consultoria/Pessoa responsável:
Nome completo/CPF/CTF
Endereço para correspondência (Rua, bairro, cidade, estado, CEP e telefone)
Documento legal atestando o vinculo e função da pessoa junto à empresa

Equipes de campo deverão apresentar:
Nomes completos dos pesquisadores/CPF/CTF
Seus currículos resumidos; comprovando experiência no taxon a ser estudado
n. conselho de classe
*preferencialmente apresentar o link para o currículo Lattes

*Todos os envolvidos (empresa, consultoria, responsáveis técnicos, instituições) deverão possuir certificado de regularidade no cadastro técnico federal.

Para emissão do certificado de regularidade clique “aqui”.

Se ainda não possui cadastro técnico federal clique “aqui”.

O Projeto deverá ser estruturado da seguinte forma, conforme tipo de autorização:

Autorizações para levantamento de fauna silvestre

•    Descrição breve do tipo de empreendimento a ser implantado na região que será estudada;
•    Lista de espécies da fauna descrita para a localidade, baseada em dados secundários, indicando quais constam em listas oficiais de fauna ameaçada;
•    Descrição das fitofisionomias, localização e tamanho das áreas a serem amostradas;
•    Imagens de satélite da região afetada pelo empreendimento;
•    Imagens ou cartas temáticas das áreas a serem inventariadas, descrevendo a disposição, o tipo e esforço amostral a quantidade das armadilhas que serão usadas;
•    Cronograma das campanhas de monitoramento a serem realizadas nas áreas selecionadas;
•    Indicação das vias de acesso pré-existentes e indicação de novas aberturas;
•    Descrição detalhada da metodologia de captura, tipo de marcação, método de eutanásia e demais procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados ou coletados;
•    Informação referente ao destino pretendido para o material biológico a ser coletado, com anuência da instituição onde o material será depositado - carta de aceite da instituição;
•    Documento/parecer técnico aprovando a metodologia para os estudos de levantamento, emitido pelo órgão licenciador.

Autorizações para monitoramento de fauna silvestre

•    Descrição das fitofisionomias, localização e tamanho das áreas a serem amostradas;
•    Imagens ou cartas temáticas das áreas a serem monitoradas, descrevendo a disposição, o tipo e esforço amostral;
•    Descrição detalhada da metodologia de captura, tipo de marcação, métodos de eutanásia e demais procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados ou coletados;
•    Informação referente ao destino pretendido para o material biológico a ser coletado, com anuência da instituição onde o material será depositado - carta de aceite da instituição;
•    Seleção e descrição do monitoramento das áreas a serem usadas como áreas de soltura durante as atividades de resgate de fauna, caso necessário;
•    Cronograma das campanhas de monitoramento a serem realizadas nas áreas selecionadas;
•    Documento/parecer técnico aprovando a metodologia para os estudos de levantamento, emitido pelo órgão licenciador.

Autorizações para o resgate e salvamento de fauna silvestre

•    Apresentação dos resultados dos monitoramentos nas áreas pré-selecionadas para soltura dos animais silvestre;
•    Currículo do veterinário responsável;
•    Comprovação da implantação da base de resgate com descrição de todos equipamentos que irão compor o material a ser usado;
•    Descrição e quantificação dos materiais que serão usados;
•    Em caso de resgates durante atividades de desmatamento, encaminhar o plano de desmate aprovado, com a descrição e mapas de como será realizada a supressão da vegetação;
•    Descrição pretendida para os animais capturados, considerando os que deverão ser soltos, os que serão coletados e os que poderão ser encaminhados para zoológicos, mantenedores, criadouros, etc.;
•    Para destinação de animais vivos, deverá ser apresentada além da carta de aceite da instituição recebedora, documento da Superintendência do IBAMA local atestando a possibilidade de destinação dos animais conforme solicitado.

Poderão ser solicitadas ao longo das análises informações adicionais não listadas acima.