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PERÍODO DE DEFESO • CARANGUEJO Espécie Uçá - Andada Data de publicação: 07 de janeiro de 2013 Portaria 52/2003 (92.5 KiB) Data de publicação: 30/09/2003. 01 de outubro a 30 de novembro (todos os indivíduos) Espécie Guaiamum - Período de defeso Portaria 53/2003 (92.5 KiB) Data de publicação: 30/09/2003. 01 de outubro a 31 de março (indivíduos com carapaça inferior a 8 cm) Atenção!!!! De acordo com o Decreto Estadual 1499-R, publicado em 13 de junho de 2005, que declara as espécies da fauna e flora silvestres do Espírito Santo que estão ameaçadas de extinção, a cata e comércio do Caranguejo Guaiamum está proibida no Estado por tempo indeterminado durante todo o ano. IN 34/2005 (40.2 KiB) Determina o transporte municipal, estadual e inter-estadual de caranguejo da espácie Uçá e dá outras providências. • CAMARÃO (Defeso Unificado) IN 189/08 (99 KiB) Data de publicação: 23/09/2008. 15 de novembro a 15 de janeiro Atenção!!!!! Demais estados brasileiros: IN 189/2008 (100.2 KiB) Data de publicação: 24/09/2008. • LAGOSTA (Defeso anual e medida mínima para comércio) IN 206/08 (14.1 KiB) Data de Publicação: 14/11/2008 IN 138/06 (23.4 KiB) Data de Publicação: 06/12/2006 Atenção!!!!! • PIRACEMA IN 195/08 (63.5 KiB) IN 196/08 (81.9 KiB) Data das publicações: 02/10/2008. Atenção!!!!! • ROBALO (Defeso anual)
Data das publicações: 27/04/2009. • MANJUBA (Defeso anual) Portaria 01/98 (9.8 KiB) Data de publicação: 12/01/98. 15 de abril a 15 de maio • SARDINHA VERDADEIRA (SARDINELLA BRAZILIENSE) IN 15/2009 (93.9 KiB) Data de Publicação: 21/05/2009. I de 01 de novembro a 15 de fevereiro
Atenção!!!!! • PEIXE MERO Portaria 42/07 (48.2 KiB) data de publicação: 19/09/2007 Atenção!!!!! Declaração estoque até 3º dia útil – 01 vez/ano (4 meses) • MEXILHÃO (Defeso anual) IN 105/06 (81.7 KiB) Data de publicação: 20/07/06. • CHERNE IN 37/05 (12.6 KiB) Data de Publicação: 06/10/2005 • TAINHA IN 171/2008 (50.4 KiB) Data de Publicação: 19/05/2008 • MARLIN IN 12/058 Data de Publicação: 14/07/2005 FONTE: Núcleo de Pesca e dos Recusos Pesqueiros - SUPES ES |





