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Portaria 811, de 11 de mar?o de 2019

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina para celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Santa Catarina.

PORTARIA Nº 811, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina para celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União, Edição Extra, do dia 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o artigo 130 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2017;

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02026.001189/2010-75, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina, e na sua ausência ao seu substituto legal, para firmar, em nome do IBAMA, Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Santa Catarina, que tem por finalidade a execução de ações e atividades de prevenção aos agravos, de promoção e acompanhamento da saúde dos servidores e de perícia oficial, com o objetivo de garantir a continuidade da política de atenção à saúde e à segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de 2009, através do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Unidade SIASS -UFSC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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