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Portaria 1292, de 12 de abril de 2019

Subdelega competência ao Coordenador Geral de Gestão de Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental para, na área de jurisdição do Distrito Federal, exercer as atribuições de coordenação, planejamento, operacionalização e execução das ações, programas, projetos e das atividades inerentes à Triagem e Recuperação de Fauna Silvestre, e a supervisão técnica e administrativa do Centro de Triagem de Animais Silvestres da Superintendência do Ibama no Distrito Federal.

Revogada pela Portaria 2542, de 23 de outubro de 2020

PORTARIA Nº 1.292, DE 12 DE ABRIL DE 2019

O DIRETOR DA DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 25, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 e considerando o constante do Processo administrativo nº 02001.006872/2019-15, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador Geral de Gestão de Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental para, na área de jurisdição do Distrito Federal, exercer as atribuições de coordenação, planejamento, operacionalização e execução das ações, programas, projetos e das atividades inerentes à Triagem e Recuperação de Fauna Silvestre, e a supervisão técnica e administrativa do Centro de Triagem de Animais Silvestres da Superintendência do Ibama no Distrito Federal.

Art. 2º Os atos praticados por subdelegação de competência deverão indicar esta Portaria e a Portaria nº 1135, de 03 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente nos seus fundamentos, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PESSOA R. MOREIRA JUNIOR

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