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Portaria 1807, de 24 de maio de 2019

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda ao registro da Escritura Pública de Compra e Venda

PORTARIA Nº 1.807, DE 24 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto s/nº de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2019, na Seção 2, Página 1, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02022.000561/2019-02,resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda ao registro da Escritura Pública de Compra e Venda, de 15 de fevereiro de 1985, lavrada no Livro nº 1237, às folhas 136 e 137, do Cartório do 1º Ofício de Notas de Brasília/DF, na qual figura como outorgado comprador o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF e como outorgante vendedor o Espólio de Antonio Antunes Soares, junto ao Cartório do Ofício Único de Paraty/RJ, concernente ao imóvel denominado Fazenda Guebetiba, situado em Graúna, Comarca de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, bem como para os demais atos necessários à regularização da compra e venda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUSTAVO BIAGIONI

Substituto

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