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Portaria 4156, de 14 de novembro de 2019

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Minas Gerais, e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para proceder ao recebimento de bens móveis e equipamentos doados 

PORTARIA Nº 4.156, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02566.000100/2019-84; resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Minas Gerais, e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, proceder ao recebimento de bens móveis e equipamentos doados pela Receita Federal ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, mediante assinatura do respectivo Termo de Doação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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