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Portaria 4254, de 28 de novembro de 2019

Revoga a Portaria nº 33, de 17 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 4.254, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MMA nº 493, de 16 de agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial da União nº 161 de 21 de agosto de 2019,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 que estabelece as competências da União para promoção do licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015 que regulamenta o Art. 7º da LC nº 140/2011 e estabelece que compete a União o licenciamento de portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU /ano ou a 15.000.000 ton/ano;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.007441/2015-42;, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 33, de 17 de novembro de 2010, que delega a competência para o licenciamento ambiental do empreendimento denominado Estaleiro OSX Brasil S/A. para o Instituto do Ambiente do Rio de Janeiro-INEA/RJ, considerando que esse empreendimento não mais se enquadra como de competência federal para o licenciamento ambiental.

LUIS CARLOS HIROMI NAGAO

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