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Portaria 4479, de 17 de dezembro de 2019

Delega competência ao Superintendente do IBAMA no Estado de Minas Gerais para assinar o Acordo de Cooperação Técnica 

PORTARIA Nº 4.479, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso XI do art. 130 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02553.000644/2019-95, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado de Minas Gerais para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SMMASU), órgão público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 18.431.312/0003-87, visando desenvolver projeto arquitetônico para modernização do escritório da Unidade Técnica de 2º Nível do IBAMA em Uberlândia/MG.

Art. 2º A Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais deverá atender todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo nº 02553.000644/2019-95.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

EDUARDO FORTUNATO BIM

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